O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira (14), às 12h, mensagem em que pede ao Legislativo que ratifique a adesão do Brasil às Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma reivindicação histórica do movimento sindical.
A cerimônia de assinatura, que será realizada no Palácio do Planalto, contará com a presença dos ministros Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência da República), Luiz Marinho (Previdência Social), Carlos Lupi (Trabalho e Emprego), e Paulo Bernardo (Planejamento) além das lideranças das principais centrais sindicais do país.
Às 14h30, os ministros e as lideranças das centrais sindicais vão em comitiva ao Congresso Nacional para entregar a mensagem aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves.
Convenções - A Convenção 151 trata das relações de trabalho na administração pública e garante o direito de livre organização sindical aos trabalhadores do setor público e a independência das entidades. Também prevê a realização de negociações coletivas da categoria com o Poder Executivo para questões como, por exemplo, reajustes salariais.
A Convenção foi aprovada pela OIT em 1978, para que não restasse mais dúvida de que o direito de sindicalização e de negociação coletiva definido numa norma de 1948 valeria não só para trabalhadores da iniciativa privada, mas também para funcionários públicos.
Dezenas de países tornaram-se signatários da Convenção 151, inclusive o Brasil. No caso brasileiro, no entanto, a adesão, feita pelo Poder Executivo, ainda precisa de endosso parlamentar para ser aplicada. De acordo com as normas da OIT, a Convenção passa a vigorar um ano depois de ratificada.
A ratificação foi negociada pelo governo com representantes dos servidores públicos no Fórum Nacional do Trabalho, ainda no primeiro mandato do presidente Lula.
A Convenção 158 trata da cessação da relação de trabalho, impede e cria regras para a demissão imotivada. A Convenção abrange todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores assalariados. Datada de 1978, entrou em vigor no ano de 1985, quando foi ratificada por um número mínimo de estados.
De acordo com a Convenção, "um trabalhador não deverá ser demitido sem que exista um motivo válido de demissão relacionado com a aptidão ou com o comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
Assessoria de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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