terça-feira, 20 de outubro de 2015

NOTA DE DESAGRAVO - SINJAC

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac) lamenta a condução grosseira de um processo na Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco em que se tenta cercear e censurar o direito à comunicação e à livre expressão de jornalistas profissionais sindicalizados e independentes, proprietários de blogs pessoais e de sites de notícias.

A sociedade não admite que a Justiça do Acre recorra a método ultrapassado, baseada em lei de regulamentação aprovada durante a ditadura militar, para atropelar o Estado Democrático de Direito e o princípio constitucional do devido processo legal.

O Sinjac já comunicou à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), associações de comunicação nacionais e ativistas da blogosfera brasileira para o caso da tentativa em curso no Acre de flagrante violação à liberdade de imprensa.

O Sinjac, com apoio de seu setor jurídico e de advogados como Roberto Duarte e seus associados, adotará providências para impedir que o Acre seja palco de retrocesso no direito à livre expressão e nos direitos democráticos conquistados pela sociedade brasileira.

Rio Branco, 21 de outubro de 2015.

Victor Augusto N. de Farias
Presidente

sábado, 17 de outubro de 2015

VIDA QUE SEGUE

Retorno ao blog depois de alguns meses para fazer, ao mesmo tempo, um protesto e um desabafo. Acabo de ser intimado pelo Juízo da Comarca de Capixaba a pagar, no prazo de quinze dias, uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.093,98 (dois mil, noventa e três reais e noventa e oito centavos) ao policial civil Franciberto José Carneiro de Lima por conta de uma publicação feita nesta página.

A postagem tratava de uma confusão ocorrida no mês de janeiro de 2011, no Bar do Damião, neste município, oportunidade na qual Franciberto, na condição de frequentador do estabelecimento, sacou de uma pistola em meio a uma multidão e empreendeu perseguição a Manoel Nogueira do Nascimento, o Má do Peroba, com quem havia se desentendido momentos antes, fato que causou grande tumulto e gerou grande repercussão em Xapuri.

O policial abespinhou-se com a alusão que fiz que fiz em meu texto aos famigerados Paquitos, grupo de policiais que nos anos de 1990 abusava de atitudes e comportamentos que a população do Acre prefere esquecer. Cansei de explicar que a referência se tratava apenas de um recurso jornalístico para chamar a atenção das autoridades para o fato e não de uma ofensa ao “homem da lei”, que julgou estar sendo comparado a criminosos.

No julgamento do mérito da ação promovida por Franciberto, o então juiz da comarca de Capixaba, Alesson José Santos Braz, considerou que “sopesando-se as circunstâncias em que os fatos ocorreram e a atividade que o reclamado desenvolve, verificou-se que as informações contidas na matéria em questão não tiveram o condão de denegrir a imagem do reclamante, não se verificando nos autos afronta a imagem do demandante”.

O juiz afirmou também em sua sentença que “não emergindo da matéria (fl.29) o escopo ofensivo ou difamatório à pessoa do reclamante, tampouco se tendo notícia de repercussão negativa perante a comunidade, o caso se enquadra no direito de livre manifestação do pensamento que merece igualmente proteção jurisdicional à luz do art. 5º, IV, da CF”.
Ocorre que apesar de categórica, a sentença do magistrado foi reformada por uma das turmas recursais do Tribunal de Justiça do Acre, cuja relatora foi a juíza Zenair Ferreira Bueno Vasquez, aquela do célebre caso das mais de 700 vacas arrestadas e ferradas com a marca “TJ” de Tribunal de Justiça (leia aqui).

Sou convicto de que a justiça observada e colocada em prática pelo magistrado Alesson Braz foi injustificadamente desprezada pela decisão seguinte. Um flagrante atentado à liberdade de expressão e de imprensa que deixa aberto um enorme precedente para que jornalistas sejam intimidados por ações judiciais sem fim por conta de sua atividade profissional não raro ir de encontro a comportamentos inadequados daqueles que se rotulam “autoridade”.

Mas é necessário ser dito que mesmo sentenciado a indenizar o policial, o resultado do trabalho feito foi altamente positivo. O reconhecimento da comunidade foi imenso e a sensação de injustiça do caso não pertence unicamente a mim. E mais: a repercussão dada ao fato certamente contribuiu para que fatos lamentáveis como aquele não se repetissem. O próprio policial em questão se tornou sabedor de que caso volte a agir daquela maneira em Xapuri estarei aqui para novamente registrar e denunciar.

Vou encerrar a postagem com as palavras do delegado Thiago Fernandes, titular de Xapuri à época dos fatos, quando tomou conhecimento da ocorrência que gerou toda essa pendenga jurídica cujos únicos punidos foram este blogueiro e a sua liberdade de se expressar e exercer a sua profissão: 

“Ao tomarmos conhecimento dos fatos, no dia de hoje, foram ouvidas as partes, sendo feito o TCO de ameaça, e encaminhado ao Poder Judiciário, onde o envolvido irá responder criminalmente. Ainda, quanto à esfera administrativa, todas as peças serão encaminhadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis”.

A verdade é que na esfera judicial o “envolvido” terminou por entrar em acordo com a vítima e nada sofreu. Quanto à Corregedoria de Polícia Civil, jamais tomei conhecimento de qualquer medida administrativa que tenha sido tomada com relação ao episódio. Vida que segue no país da injustiça e da impunidade. Exceção a isso apenas quando uma pobre faxineira se atreve a comer o chocolate de um figurão.

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