quinta-feira, 3 de julho de 2014

Nota de Desagravo

DANIEL ISRAEL FILHO, autor da ação que culminou na instauração do processo nº 0001239-34.2011.8.01.0007, vem publicamente declarar que a Sra. MARIA AUDILENA SILVA NOVAIS jamais foi proprietária ou posseira do imóvel conhecido por “Ilha Bela”, tampouco interessada em questões legais ligadas ao referido bem. Ademais, na condição de oficiala de registro de imóveis, agiu com total boa-fé e em conformidade com a lei, no tocante aos atos de registro pertinentes ao imóvel “Ilha Bela”. À esta servidora exemplar, dedico minhas sinceras desculpas quanto às informações em sentido contrário às acima destacadas suscitadas na petição inicial.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Chamado aos xapurienses

Convite Nobel

“O Inverno dos Anjos do Sol Poente foi escrito levando em consideração alguns pontos de vista. Primeiro, a criação ficcional é algo que me conquistou há muito tempo e me domina desde sempre. Gosto de contar histórias desde a mais tenra infância. Depois, trata-se de um romance memorialístico porque as histórias aqui contadas têm como base as minhas recordações de infância, inclusive e principalmente, a respeito de tudo o que me dizia a minha avó cearense. Por último, tenho um grande apreço pelos nossos antepassados xapurienses de origem sírio-libanesa, portuguesa e sertaneja. Esses homens e mulheres fizeram uma obra estupenda. O meu romance também é uma forma de prestar homenagem justa a essas pessoas que me foram muito caras, com certeza”. Claudio Motta.

O lançamento do romance O INVERNO DOS ANJOS DO SOL POENTE ocorrerá no próximo dia 18 de julho, na Pousada Chapurys, às 20 horas.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Advogados e juízes

João Baptista Herkenhoff

A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.

Há deveres comuns aos dois encargos como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a honestidade.

Quanto à pontualidade, os advogados são ciosos de que não podem dormir no ponto. Sabem das consequências nefastas de eventuais atrasos. Os clientes podem ser condenados à revelia se os respectivos defensores não atendem ao pregão.

Já relativamente aos juízes, nem sempre compreendem que devem ser atentos aos prazos. Fazem tabula rasa da advertência de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada.”

Vamos agora aos pontos nos quais deveres de advogados e juízes não são coincidentes.

O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da balança. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols (observe-se o que está acontecendo na Copa do Mundo), quão mais criterioso deve ser o Juiz de Direito que decide sobre vida, honra, família, bens.

Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”. Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.

O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. Angaria respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.

O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.

A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.

As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito de compreender as razões que justificam as conclusões.

Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento. Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça. É totalmente inaceitável que um magistrado expulse da sala de julgamento um advogado, ainda que esse advogado seja impertinente nas suas alegações, desarrazoado nos seus pedidos. Quando um fato desta natureza ocorre no mais alto tribunal do país, não podemos omitir o protesto.

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.