quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

"Infiéis" se safam da perda do mandato

Ações contra os prefeitos Wanderley Viana de Lima (Xapuri); Wando Torquato (Tarauacá) e Vilseu Ferreira (Acrelândia) foram consideradas inadmissíveis.

Apoiando-se em jurisprudência firmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o Tribunal Eleitoral do Acre rejeitou o pedido de decretação da perda de mandato - ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral - de todos os políticos "infiéis" ocupantes de cargos majoritários e que deixaram seus respectivos partidos após a data de 27 de março do ano passado.

Segundo os juízes do TRE acreano, "as resoluções que regem a matéria aplica-se apenas às desfiliações consumadas após 16 de outubro de 2007", data em que os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ao analisarem uma consulta apresentada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT), decidiram, por unanimidade, que "a fidelidade partidária deve ser estendida aos cargos majoritários – prefeitos, senadores, governadores e presidente da República".

Dessa forma, com base nesse entendimento, as ações contra os prefeitos, Wanderley Viana de Lima (Xapuri); Wando Torquato (Tarauacá) e Vilseu Ferreira (Acrelândia) foram "consideradas inadmissíveis e contrárias à jurisprudência dominante". Por essa razão, foram "extintas sem julgamento de mérito".

Em relação aos vereadores as ações provavelmente terão o mesmo destino. Apesar de todos os políticos acionados judicialmente terem deixado seus partidos após 27 de março de 2007, tornando, em tese, legitimo o pedido, inexplicavelmente, o Procurador titular do Ministério Público Eleitoral, Fernando Piazenski, não respeitou o prazo da Resolução 22.610/2007. O TRE deverá considerar "intempestivo" o pedido do Ministério Público Federal nos próximos dias, extinguindo-os, assim como fez com os majoritários."

Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral", diz o texto da Resolução, estranhamente não observada pelo Procurador Fernando Piazenski.

Caso seja confirmada a inadmissibilidade das ações o Acre será o único estado da federação a não ter nenhum infiel sendo questionado na justiça. No país, o TSE já contabiliza mais de 7.000 mil pedidos de "decretação de perda de mandato" tramitando nos TREs de todo país. Segundo dados da Procuradoria Geral da República, "o Acre é o único estado onde o Ministério Público Eleitoral perdeu o prazo para ajuizar as ações".

Edinei Muniz – Da redação ac24horas.com

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