Na semana passada uma tradicional comerciante de Xapuri reclamava o fato de não conseguir tirar um alvará na prefeitura porque não havia expediente naquela data, uma quinta-feira, 28 de março. Nada de anormal se naquele dia fosse feriado municipal, estadual ou nacional. Porém, se tratava de uma quinta-feira comum em que milhões de brasileiros suavam a camisa em todo o país em nome do sustento de suas famílias e do progresso da terra brasilis.
Na noite anterior à ressaca de funcionários (não todos), milhares de pessoas se divertiram ao som da banda forrozeira Reprise, sucesso do gênero no momento. O show estava previsto para acontecer no dia 22, aniversário da cidade, mas, por imprevistos, a banda só pode se apresentar nesta data. De bate pronto, decretou-se ponto facultativo na municipalidade, deixando-se de lado o interesse dos que certamente necessitariam dos serviços daqueles que são pagos, bem ou mal, com o dinheiro que pertence a todos, quer gostem de festas ou não.
Alguém pode responder que um dia a mais ou um dia a menos, não faz a menor diferença perante a situação de penúria em que a cidade já se encontra. Para a comerciante que precisou do atendimento público, com certeza fez. Decretar ponto facultativo sem necessidade é, em minha opinião, falta de bom senso, sem contar que pode ser considerado um ato discricionário e excludente, uma vez que o ato administrativo não tem validade para as esferas federal e estadual.
Isso significa que, em um evento alusivo ao aniversário da cidade (que é de todos), os servidores municipais foram agraciados com o direito de ficar em casa descansando no dia seguinte à festa, enquanto os servidores das outras esferas, se foram ao show, tiveram que trabalhar com sono; se não foram, tiveram que engolir o fato de que a banda foi paga pelo erário público (que também é de todos), o que nos leva a crer que todos os cidadãos deveriam ter o mesmo direito de participar da festa em condições de igualdade com os servidores municipais.
A declaração de ponto facultativo constitui, portanto, ato administrativo necessariamente motivado. Sendo norma o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato. E nesse caso, não houve motivação para a medida, que se constituiu meramente em uma decisão individual e inconveniente do prefeito, mesmo que o cargo lhe ofereça tal prerrogativa.
Que o show fosse realizado no final de semana. Se não fosse possível, que se contratasse uma outra banda, quem sabe até mais barata, com menos integrantes. A situação atual da cidade, visivelmente abatida na sua economia e no seu desenvolvimento, não pode se dar ao luxo de estar trazendo bandas de renome nacional e gastando mais com festanças do que com iluminação pública e calçamento de ruas. Uma banda de Rio Branco, com pré-show de bandas locais seria bem mais coerente com a nossa realidade. A cultura local está tão desprestigiada por aqui, que cairia muito bem essa idéia.
Na quinta-feira (hoje), a prefeitura distribuiu farta quantidade de peixes para famílias carentes. Apesar de considerar válida a demonstração de altruísmo eventual, devo confessar que o fato faz lembrar a política do pão e circo adotada pelos césares da antiga Roma, que receosos de que pudesse acontecer alguma revolta de desempregados ofereciam aos romanos alimentação e diversão. Quase todos os dias ocorriam lutas de gladiadores nos estádios (o mais famoso foi o Coliseu de Roma), onde eram distribuídos alimentos. Desta forma, a população carente acabava esquecendo os problemas da vida, diminuindo as chances de revolta.
quinta-feira, 5 de abril de 2007
Pão e circo
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