sexta-feira, 9 de março de 2007

Direito à informação

Como se tornou prática usual em Xapuri boicotar os meios de comunicação e negar informações de interesse público à comunidade, vai aí um breve trecho da literatura jurídica que trata desse flagrante desrespeito a tão citada (de forma demagógica) Constituição Brasileira:

"No referente à liberdade de informação, o doutrinador Alexandre de Moraes (Direitos Humanos Fundamentais, 5º ed. São Paulo, Atlas S.A, 2003 p.162) afirma que “o direito de receber informações verdadeiras é um direito de liberdade e caracteriza-se essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos públicos”.

A liberdade de informação e de expressão (direito de informar e de receber informação) assegura a qualquer pessoa seu direito de expressar livremente seus pensamentos e idéias e aí — acrescentaríamos — respeitando a inviolabilidade da vida privada e intimidade".

*Por Larissa Savadintzky - Advogada e sócia de Blos, Savadintzky Advogados Associados. Novo Hamburgo (RS).
lari_ssa@yahoo.com
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2006


Parece ser fácil impingir ao povo uma falsa imagem de vítimas do "petismo", enquanto praticam as mais sórdidas formas de manter a população longe das verdades. Será que a farsa vai durar para sempre? Pelo jeito, não. A casa já está balançando.

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