quarta-feira, 7 de março de 2007

Direito de resposta

Apesar do blog aceitar todo e qualquer comentário acerca das informações e opiniões que aqui são emitidas, que devem ser postados diretamente no próprio blog, atendemos a um pedido formal e publicamos na íntegra o artigo encaminhado pelo advogado Miguel Angel Suárez Ortiz, procurador jurídico do município de Xapuri, como direito de resposta à postagem intitulada "A bem da verdade", publicada neste blog no dia 1º de março desse ano. Eis:

A BEM DA VERDADE, VERDADEIRA

Informado a respeito de matéria divulgada em seu blog na internet, dei uma espiada e fiquei deveras impressionado com a sua capacidade para distorcer as coisas, principalmente, as verdades. Por isso, considero necessário, reavaliando alguns dos meus posicionamentos, tentar recompor o acontecido, em benefício daqueles que visitam este espaço.

O Mandado de Segurança interposto por mim, em nome do Prefeito Wanderley Viana, visava ao resgate de um direito cidadão abusivamente coibido por V. Sa., meu nobre, Coordenador do Sistema de Comunicação do Estado do Acre em Xapuri. Como pelo visto esqueceu ou não apreendeu o acontecido, permita-me relembrar os fatos:

No dia 9 de janeiro, mediante ofício devidamente fundamentado - ou seja, alicerçado com a legislação que permite ao Prefeito e obriga o gestor de uma concessão pública a cumprir o determinado, solicitei cópia da gravação de um programa de rádio onde, segundo informaram, teria havido comentários agressivos em desfavor do Prefeito.

Nada de anormal nisso. Era, como é, um direito não apenas do Prefeito, senão de qualquer cidadão brasileiro que deseja verificar se de fato houve ou não a tal agressão.

Pois, do alto de sua prepotência funcional, V.Sa. entendeu por bem fazer tábula rasa da Constituição Federal e por meio do ofício 001/2007, negou a cópia solicitada, informando que só a daria quando “solicitado judicialmente”.

Como, a uma, não existe no âmbito jurídico “solicitação” judicial e, a duas, tratava-se de clara violação de direito constitucional, impetramos o Mandado de Segurança, única e exclusivamente para obrigá-lo a entregar a gravação.

E conseguimos nosso fim, já que V.Sa., caro Coordenador, imediatamente depois de receber a citação judicial, encaminhou a cópia com uma patética justificativa das razões que teve para negá-la.

Caso não a tivesse encaminhado com a sua manifestação, o Juiz ia obrigá-lo e esse seria o fim da ação.

Na mesma matéria publicada em seu blog, mais uma vez tergiversando a questão, V.Sa. faz referência ao pedido de imposição de multa contido no Mandado de Segurança. Apesar de entender o seu desespero de causa, devo informá-lo que esse tipo de pedido condenatório é praxe para o caso de descumprimento de ordem judicial, que deve ser cumprida de imediato. E em complemento informativo - já que esses são meandros que você certamente desconhece -, é bom mencionar que essas multas não são aplicadas para beneficiar o impetrante, senão destinadas a um fundo específico do Poder Judiciário, donde resulta hilária a sua tentativa de menosprezar o Prefeito, para ficar no menos.

Por outro lado, a renda por ele declarada, salvo você tenha como comprovar o contrário, corresponde exatamente ao que o Município de Xapuri paga a seu Prefeito.

Por fim, a Moral da História deve ser modificada para TUDO.

Por meio da ação judicial, o Prefeito não tentou lhe intimidar. Pelo contrário, tentou faze-lo entender que vivemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis devem ser cumpridas por todos e especialmente por gestores públicos, nenhum dos quais está acima dela. Utilizou um direito para exigir do senhor, ilustrado Coordenador do Sistema de Comunicação do Estado do Acre, que, deixando o discurso de lado, obedeça pelo menos a Constituição.

No que tange aos demais qualificativos, vertidos no seu blog, serão eles devidamente apreciados em outros foros, tal como o ex-Governador Jorge Viana faz com jornalistas que o destratam e que você, como bom pesquisador da notícia, pode verificar no site do Poder Judiciário Acreano.

No aguardo de que estes esclarecimentos mereçam o tratamento previsto na Lei de Imprensa – publicação em sua íntegra, no mesmo espaço em que fora veiculada a crônica que o motiva – explicito minhas saudações.

Miguel Angel Suárez Ortiz
Advogado – OAB-AC. 1716

  • Belas palavras (sem ironias). Quem sabe tão persuasivo discurso não inspire alguns dos representados do competente bacharel a entender que de fato vivemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis devem ser cumpridas por todos, especialmente por gestores públicos, nenhum dos quais está acima dela. Será que decretar boicote a veiculos de comunicação está dentro das garantias da lei? Utilizar um canal de TV para proferir palavrões e ofender moralmente a opositores e desafetos corresponde a uma prerrogativa legal? Ou será que esse comportamento não se enquadra de forma mais adequada aos termos "patético" e "hilário", ora a mim atribuídos pelo ilustre patrono do prefeito? Quanto ao "desespero de causa", considero que não devo, nem muito menos desejo, discutir questões ideológicas com um advogado, profissional contratado, que apesar de zelar pelos compromissos assumidos em juramento (e tenho certeza ser esse o seu caso), tem como missão defender aos bons e aos maus sem distinção. A própria Igreja Católica Apostólica Romana tem por norma instituir a figura do Advogado do Diabo para derrubar por terra as teses de santificação.

  • Algumas pessoas ficaram curiosas para ver a "patética" justificativa encaminhada ao juiz da Comarca de Xapuri. Eis:

AO MERITÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XAPURI-ACRE, DR. ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO.

RAIMARI SOMBRA CARDOSO, brasileiro, acreano, portador do Documento de Identidade nº. 192.143 – Sejusp-Ac e CPF nº. 339.716.092-87, residente e domiciliado em Xapuri, sito à Rua Chico Mendes, nº. 97, centro, responsável pelas emissoras que compõem o Sistema Público de Comunicação do Acre em Xapuri, em respeito e obediência ao que determina o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE Nº. 1, datado de 16 de janeiro de 2007, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

01 – Por determinação da Secretaria de Estado de Comunicação do Acre, responsável pelo Sistema Público de Comunicação, representada até o presente momento pelo jornalista ANÍBAL DINIZ, esta coordenação local tem por norma conceder cópias de gravações da programação das emissoras de rádio com programação local, somente mediante determinação judicial, com a finalidade de que haja o devido julgamento da legitimidade do pedido;

02 – A conduta acima relatada se justifica pela forma corriqueira com que a emissora vem sendo requisitada a fornecer material gravado com base em acusações infundadas de calúnia e difamação, supostamente perpetradas contra representantes dos poderes executivo e legislativo do município de Xapuri, pelo fato destes, como representantes dos interesses do povo que os elegeu, terem algumas atitudes e comportamentos contestados por esse veículo de comunicação, do ponto de vista de suas vidas públicas;

03 – A coordenação das emissoras de rádio de Xapuri, sob gestão do governo do estado, sempre primou por princípios básicos do rádio-jornalismo sério e responsável, garantindo o direito ao contraditório às personalidades citadas em sua programação. Prova cabal desse fato é o livre acesso que os mais diversos segmentos sociais ou políticos, independentemente de cor partidária, possuem nesse veículo. É fato, porém, que o prefeito Wanderley Viana de Lima estabeleceu por meio de um canal de televisão local, um clima de confronto político, através de ataques a honra e a moral de funcionários do governo do estado, proferindo impropérios em flagrante desrespeito às normas de utilização de um veículo de comunicação, sem proporcionar o mínimo direito de defesa por parte das pessoas atacadas;

04 – As acusações feitas pelo prefeito municipal são motivadas por divergências político-partidárias, agravadas por disputa política cujo objeto é a Rádio Educadora 6 de Agosto, alvo da cobiça do alcaide, atualmente administrada pelo Governo do Estado do Acre, através de contrato de cessão firmado entre as esferas estadual e municipal aprovado unanimemente pela câmara de vereadores em 17 de novembro de 2004;

05 - Segue anexa a este documento, mídia (CD) contendo o programa Espaço do Povo veiculado no dia 5 de janeiro de 2007, para os fins que se fizerem necessários.

06 – Informamos que a gravação do programa é integral, porém as músicas veiculadas são suprimidas por economia de espaço, o que pode aparentar edição de conteúdo.


Xapuri-Acre, 25 de janeiro de 2007.

Raimari Sombra Cardoso
Coordenador do Sistema de Comunicação do Estado do Acre em Xapuri
(Rádio Educadora 6 de Agosto, TV Aldeia e Rádio Aldeia FM 89,5)

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