Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro podem divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno.
Essas regras estão disciplinadas na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, em 2006.
Uma dessas novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da Internet. De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", já que é facultado o uso de outros domínios. No primeiro turno, a página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
Os veículos de comunicação impressos podem emitir opinião favorável a determinado candidato, desde que não cometam abusos nem excessos. Já as emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado nem veicular opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
Leia mais sobre as regras para a propaganda eleitoral em 2008 no site do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário