sábado, 19 de abril de 2008

Manoel Moraes é absolvido de acusação de compra de votos

O Juiz Eleitoral da Segunda Zona de Xapuri, Anastácio Lima de Menezes Filho, decidiu por arquivar o processo em que o empresário Manoel Moraes de Sales, vulgo Manoel do IBAMA, figurava como acusado de suposta prática de crime eleitoral nas eleições de 2006, quando disputava uma vaga na Assembléia Legislativa do Acre. Candidato pelo PSB, Manoel Moraes foi detido nas vésperas da eleição quando chegava de Rio Branco para Xapuri. No seu carro foi encontrada a quantia de R$ 950,00 que seria destinada à compra de votos, segundo a denúncia.

Horas antes do episódio que envolveu Manoel Moraes, seu cunhado Pedro Leite Silva e o presidente do PSB de Xapuri, Wágner Soares de Menezes, coordenadores da campanha do empresário, haviam sido presos por policiais e funcionários da justiça eleitoral, acusados de estar comprando votos na área central da cidade. Pedro Leite, conhecido pela alcunha de Tarauacá, e Wágner Menezes tinham dinheiro em espécie e material de propaganda de Manoel no carro em que andavam. A denúncia contra os dois foi rejeitada pelo Juiz Eleitoral da 6ª Zona, Leandro Leri Gross.

No caso de Manoel Moraes, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho afirmou não haver provas que configurem a prática do crime de compra de votos pelo ex-candidato. “Compulsando os autos, denoto a inexistência de provas capazes de estabelecer juízo de convicção necessário, com vistas à configuração de conduta ilícita do artigo 299 do Código Eleitoral, ou em conexão à outra espécie delitiva, que supostamente teria sido perpetrada pelo ex-candidato Manoel Moraes de Sales, quando das eleições 2006”, diz o magistrado em sua decisão.

O episódio causou uma grande repercussão na cidade, naquele momento decisivo da eleição, que, segundo correligionários do político, custou-lhe a cadeira para o cargo eletivo que disputava. Moraes obteve uma boa votação, mas perdeu a vaga para o seu colega de partido, deputado Walter Prado, por uma quantidade pequena de votos. A decisão do juiz Anastácio foi proferida no último dia 7 de abril e Manoel Moraes, que na semana passada oficializou sua pré-candidatura à prefeitura de Xapuri, já foi intimado para ser restituído dos valores e bens apreendidos pela justiça.

Um comentário:

Unknown disse...

A justiça e mesmo cega, todos sabem que o então candidato a dep estadual Manoel do ibama estava comprando voto,e o valor era 50,00 e olha Manoel se quiser te vendo o meu voto. e tenho alguns amigos que estão comigo.