A Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, diz que toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
A convenção internacional diz ainda que o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar, entre outros, o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas.
A Constituição brasileira de 1988 ratifica e alarga esses princípios essenciais, quando estabelece como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. São as regras fundamentais para a existência do Estado de democrático de direito, onde vigore o “império da lei”.
Faço as referências acima para introduzir o assunto a que se destinam estas linhas. Mostrar um exemplo comum de como, em pleno século XXI, na era das inovações tecnológicas e da renovação das idéias, ainda convivemos com pessoas ditas instruídas, mas que, de forma atrasada e preconceituosa, resistem a compreender o fato de que vivemos sob a égide das leis humanas e que acima delas estão somente as Divinas.
Em Xapuri, nos últimos 3 anos e 4 meses exatos, os princípios constitucionais mais básicos, bem como as regras de conduta social, baseadas nos chamados “bons costumes”, vêm sendo pisoteados de maneira contumaz por aquele que deveria ser um dos principais responsáveis pelo zelo e observação das leis: o prefeito Vanderley Viana de Lima.
Em seu segundo mandato, Vanderley Viana acumula processos e ações na justiça por agressões físicas e morais, infâmias e calúnias, contra adversários políticos, jornalistas, funcionários públicos e cidadãos comuns. O prefeito utiliza, de forma arbitrária, um canal de televisão para semana após semana promover, ao vivo e, agora, a cores, verdadeiros espetáculos de baixarias e descontrole emocional.
Os alvos de seus ataques de fúria são qualquer pessoa que se atreva a contestar suas idéias mirabolantes e criticar sua maneira estapafúrdia de governar. Qualquer manifestação de pensamento contrária às suas convenções ultrapassadas é senha para explosões de ódio, seguidas de toda a natureza de achincalhamentos, ataques à honra e à vida privada.
A agressividade e o desrespeito não se restringem aos desafetos. Seus aliados também costumam ser alvo do temperamento instável, repressivo e imprevisível do prefeito. A conseqüência disso tem sido o grande número de exonerações e troca de ocupantes das secretarias municipais nos últimos anos. Poucas almas conseguem tolerar a disposição de espírito da autoridade.
Comigo, as desavenças remontam os anos 90. Começaram quando, como correspondente da Rádio Difusora Acreana, tive que cobrir as informações sobre a prisão do então ex-prefeito por envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Ao retornar a Xapuri, depois de uma temporada no presídio estadual, Vanderley passou a me dirigir ofensas nas ruas, que resultaram em uma tentativa de agressão física, no bar Palhoça, à qual fui obrigado a reagir na mesma medida. Pior para ele, naquela ocasião.
Terminamos por parar de frente ao delegado de polícia Fuad Assem Ayache, onde assinamos um termo em que o ex-prefeito se obrigava a pôr fim nas perseguições a mim impostas. A trégua durou alguns anos até a população desta cidade entender por bem que o dito-cujo havia mudado de comportamento, se regenerado e que se tornara merecedor de uma nova oportunidade.
As altercações recomeçaram a partir da reeleição de Vanderley Viana, em 2004. No dia 2 de janeiro de 2005, logo após sua posse, acompanhado por comparsas, invadiu o prédio da Rede Aldeia de Rádio e Televisão em Xapuri, na tentativa de retomar à força os equipamentos da Rádio Educadora 6 de Agosto, cedidos ao governo do estado, pelo prefeito antecessor, por um prazo de 5 anos.
Depois de ser preso pela invasão, naquele ano, o prefeito passou a responder inquérito na Justiça Federal por crime contra a liberdade do trabalho. A partir de então passei a ser alvo constante de seus ataques como resposta às minhas críticas e comentários acerca de sua administração, sem tomar nenhuma medida contra as agressões.
Na última semana, no entanto, o prefeito extrapolou todos os limites da paciência humana. Além de insultar-me com veemência, insinuou que eu extorquira aposentados, quando trabalhei em uma empresa privada há alguns anos, e que tenho por hábito agredir fisicamente minha família. Quanta leviandade.
No próximo dia 7 de maio teremos, eu e ele, um novo encontro. Desta vez de frente para um juiz leigo. Busco, no Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, recompor o único bem valioso que considero possuir nesta vida e que defendo a qualquer preço: meu patrimônio moral, que tem sido atacado de forma vil, covarde e injustificada.
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