domingo, 11 de outubro de 2009

MP denuncia Elenira e Ilzamar por improbidade

Elenira e Ilzamar Mendes, respectivamente filha e viúva do líder sindical Chico Mendes, mais o marido de Elenira, Davi Marques Cunha, estão sendo denunciados pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa praticados na gestão de recursos provenientes de convênios celebrados com o governo do estado pelo Instituto Chico Mendes, presidido por Elenira.

A proposta de ação de improbidade foi protocolada na última sexta-feira (9) pelo promotor Mariano Jeorge de Souza Melo na Vara Cível da Comarca de Xapuri depois de abrir investigação preliminar e ouvir os três acusados e cinco testemunhas, entre funcionários e ex-funcionários do ICM.

De acordo com o promotor, desde 2007 o Instituto Chico Mendes recebeu do governo do Acre o valor de R$ 685.138,00 (seiscentos e oitente e cinco mil, cento e trinta e oito reais), sendo que a maior parte do dinheiro não foi aplicado conforme previam os objetivos dos convênios, havendo grandes desvios para diversas finalidades e apropriação indevida pelos acusados. Como exemplos dessa apropriação, o promotor cita o fato de Elenira receber salário do Instituto que orbita em torno de R$ 4.000,00 - segundo depoimento do próprio marido de Elenira, Davi Marques Cunha.

Ilzamar, que sequer trabalha para o Instituto Chico Mendes, recebe, conforme as declarações de Davi, o salário indevido de R$ 3.000,00. Cópias de recibos entregues ao promotor por Deusamar Mendes - irmã de Ilzamar e esposa de Zuza Mendes, irmão de Chico Mendes - comprovam que a víúva do seringueiro chegou a receber da entidade o valor de R$ 6.000,00 de salário.

Deusamar Mendes é a responsável por fazer chegar ao representante do MP em Xapuri as denúncias de irregularidades no Instituto Chico Mendes, criado em 2006 para desenvolver atividades de educação ambiental, principalmente. Ela fora demitida há algum tempo da Fundação Chico Mendes, onde trabalhou desde a criação da entidade.

Outra irregularidade constatada pelo promotor é o lançamento de nomes e CPF's de pessoas que já não trabalham ou que nunca trabalharam no Instituto Chico Mendes nas planilhas de pagamento da entidade. Davi era o responsável por assinar os recibos em nome dos funcionários fictícios. Um desses funcionários-fantasma é Raimilson Mendes Dantas, que prestou serviços para o ICM em 2007, recebendo salários que giravam entre R$ 300,00 e R$ 350,00. Em recibos datados de setembro, outubro e novembro de 2007, consta, porém, que ele recebia mensalmente a quantia de R$ 720,00. Já na planilha referente ao mês de março de 2009, consta que Raimilson teria recebido o salário de R$ 1.846,00.

Na proposta de ação, o promotor Mariano Jeorge pede, em sede de liminar, a proibição de que o ICM firme convênios com municípios e governos estadual e federal até que as irregularidades sejam sanadas. Se condenados, além de terem que ressarcir o cofre público dos danos e pagar multa civil, os réus poderão perder os direitos políticos pelo prazo de 10 anos. O Instituto Chico Mendes poderá ser proibido, também por 10 anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.

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