“Neste País qualquer proposta de mudança é vista com ceticismos, calafrios e repugnância, mesmo por aqueles que não se dão ao trabalho de, sequer, conhecer ou analisar a proposta. É comum dizer: “não li e não gostei”. Assim ocorre em todos os segmentos da atividade social neste País”.
Já afirmei por diversas vezes que o Brasil não está condenado a viver no atraso por toda a eternidade. Embora tenhamos, apenas, 500 anos de formação social, cultural, econômica e política, tempo relativamente curto levando-se em consideração culturas milenares como as da China e a da Índia, o Brasil já deveria, de há muito tempo, estar em um estágio mais evoluído como acontece com outras sociedades a exemplo da americana cuja formação remonta ao mesmo período da nossa. Acontece que devido a inúmeros fatores que não prevalecem mais e que já se perderam no tempo, o brasileiro insiste em confundir mau costume com o que ele chama de tradição cultural e, por esta razão, torna-se uma sociedade avessa às transformações, medrosa, acanhada, inibida, sem pujança, alheia ao que ocorre ao redor do mundo, mesmo diante de todas as evidências que mostram o contrário.
Quando cheguei ao Senado Federal em 2003, de logo apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição que acalentava desde os meus tempos de faculdade de direito, diante das observações que fazia da realidade nacional e das incongruências patrocinadas pela elite dirigente, responsáveis pelo atraso do Brasil. A esta proposta, acrescida de mais duas apresentadas na mesma data, mas em proposições separadas, dei o nome de Reforma do Estado Brasileiro. Uma proposta ambiciosa pela sua profundidade e abrangência, uma vez que procurei tratar de todos os aspectos necessários para a reconstituição do Estado Brasileiro em outros termos, dentro de uma concepção moderna e consentânea com as nossas características e peculiaridades de País com dimensões continentais. As propostas receberam os números 52/2003, 53/2003 e 54/2003. Quatro anos depois elas se encontram no mesmo lugar: nas gavetas, uma vez que foram nomeados, de forma sucessiva, alguns senadores para relatar as propostas e nenhum deles se dignou a apresentar o parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Estamos diante de mais uma calamidade pública dentro dessa crescente e avassaladora escalada criminal. O crime contra o menor João Hélio Fernandes deixou a todos perplexos, angustiados e mais revoltados ainda pelo requinte de crueldade. Autoridades dos três poderes e dos três níveis da federação passaram, mais uma vez, a discutir a questão da segurança pública. Ótimo! Espera-se que o tema, também mais uma vez, não caia no esquecimento como de todas as vezes anteriores, após a terceira semana de clamor social.
O lamentável fato aconteceu no estado do Rio de Janeiro e o seu governador recém-empossado, ex-senador Sérgio Cabral teve um estalo em sua consciência e lembrou-se, pelas funções que agora exerce, as de governador, que estava de braços atados pelo governo da União que não tem oferecido as alternativas legais para o combate ao crime já que as materiais também não oferece, e aí percebeu que, num País como o nosso, de dimensões continentais, os Estados membros não podem depender do poder central para resolver os problemas sociais que são da alçada dos Estados – segurança pública – e que eles próprios é que devem criar os instrumentos legais que entenderem mais apropriados para o enfrentamento dos problemas em busca de soluções. Foi aí que sua excelência lembrou-se que o crime nos Estados Unidos é combatido pelos Estados, Condados e Municípios cuja legislação criminal também está a cargo de suas casas legislativas e não do Congresso Nacional daquele País.
O que eu lamento é que o governador Sérgio Cabral até 31 de dezembro passado era senador da República como eu, e durante quatro anos não percebeu que tramitava nas gavetas do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional de minha autoria, a de número 53/2003, acima referida, que propõe exatamente o que ele agora como governador defende que é a descentralização da elaboração da legislação criminal do País, transferindo a sua competência que hoje é da União, leia-se Congresso Nacional, para os Estados através de suas Assembléias Legislativas, que passarão a elaborar os seus Códigos Penais de forma a atender às suas realidades criminais e peculiaridades culturais e, quiçá, passem a não mais confundir mau costume com tradições culturais, e passem a ser mais receptivos às mudanças que acontecem no mundo inteiro.
Graças! Antes tarde do que nunca.
Já afirmei por diversas vezes que o Brasil não está condenado a viver no atraso por toda a eternidade. Embora tenhamos, apenas, 500 anos de formação social, cultural, econômica e política, tempo relativamente curto levando-se em consideração culturas milenares como as da China e a da Índia, o Brasil já deveria, de há muito tempo, estar em um estágio mais evoluído como acontece com outras sociedades a exemplo da americana cuja formação remonta ao mesmo período da nossa. Acontece que devido a inúmeros fatores que não prevalecem mais e que já se perderam no tempo, o brasileiro insiste em confundir mau costume com o que ele chama de tradição cultural e, por esta razão, torna-se uma sociedade avessa às transformações, medrosa, acanhada, inibida, sem pujança, alheia ao que ocorre ao redor do mundo, mesmo diante de todas as evidências que mostram o contrário.
Quando cheguei ao Senado Federal em 2003, de logo apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição que acalentava desde os meus tempos de faculdade de direito, diante das observações que fazia da realidade nacional e das incongruências patrocinadas pela elite dirigente, responsáveis pelo atraso do Brasil. A esta proposta, acrescida de mais duas apresentadas na mesma data, mas em proposições separadas, dei o nome de Reforma do Estado Brasileiro. Uma proposta ambiciosa pela sua profundidade e abrangência, uma vez que procurei tratar de todos os aspectos necessários para a reconstituição do Estado Brasileiro em outros termos, dentro de uma concepção moderna e consentânea com as nossas características e peculiaridades de País com dimensões continentais. As propostas receberam os números 52/2003, 53/2003 e 54/2003. Quatro anos depois elas se encontram no mesmo lugar: nas gavetas, uma vez que foram nomeados, de forma sucessiva, alguns senadores para relatar as propostas e nenhum deles se dignou a apresentar o parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Estamos diante de mais uma calamidade pública dentro dessa crescente e avassaladora escalada criminal. O crime contra o menor João Hélio Fernandes deixou a todos perplexos, angustiados e mais revoltados ainda pelo requinte de crueldade. Autoridades dos três poderes e dos três níveis da federação passaram, mais uma vez, a discutir a questão da segurança pública. Ótimo! Espera-se que o tema, também mais uma vez, não caia no esquecimento como de todas as vezes anteriores, após a terceira semana de clamor social.
O lamentável fato aconteceu no estado do Rio de Janeiro e o seu governador recém-empossado, ex-senador Sérgio Cabral teve um estalo em sua consciência e lembrou-se, pelas funções que agora exerce, as de governador, que estava de braços atados pelo governo da União que não tem oferecido as alternativas legais para o combate ao crime já que as materiais também não oferece, e aí percebeu que, num País como o nosso, de dimensões continentais, os Estados membros não podem depender do poder central para resolver os problemas sociais que são da alçada dos Estados – segurança pública – e que eles próprios é que devem criar os instrumentos legais que entenderem mais apropriados para o enfrentamento dos problemas em busca de soluções. Foi aí que sua excelência lembrou-se que o crime nos Estados Unidos é combatido pelos Estados, Condados e Municípios cuja legislação criminal também está a cargo de suas casas legislativas e não do Congresso Nacional daquele País.
O que eu lamento é que o governador Sérgio Cabral até 31 de dezembro passado era senador da República como eu, e durante quatro anos não percebeu que tramitava nas gavetas do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional de minha autoria, a de número 53/2003, acima referida, que propõe exatamente o que ele agora como governador defende que é a descentralização da elaboração da legislação criminal do País, transferindo a sua competência que hoje é da União, leia-se Congresso Nacional, para os Estados através de suas Assembléias Legislativas, que passarão a elaborar os seus Códigos Penais de forma a atender às suas realidades criminais e peculiaridades culturais e, quiçá, passem a não mais confundir mau costume com tradições culturais, e passem a ser mais receptivos às mudanças que acontecem no mundo inteiro.
Graças! Antes tarde do que nunca.
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