domingo, 26 de fevereiro de 2012

Brasiléia

Prefeita decreta Estado de Calamidade Pública

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Do jornal A Tribuna

A prefeita de Brasileia, Leila Galvão, decretou Estado de Calamidade Pública em decorrência da enchente que atingiu 70% da área urbana da cidade. A Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública são duas possibilidades legais de exceção regulamentadas pelo Conselho Nacional de Defesa Civil desde 1999 e que são utilizadas para combater os efeitos de acidentes e desastres nos municípios.

De acordo com a prefeita, o Poder Executivo, ao reconhecer a situação de emergência ou estado de calamidade pública, apoiará, de forma complementar, os Estado, o Distrito Federal e os municípios, por meio dos mecanismos previstos em lei. Brasileia, segundo a prefeita, 70% da cidade foi destruída pela enchente, casas foram arrancadas e ruas destruídas pelos desbarrancamentos, além de outros prejuízos que precisam ser reparados.

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Segundo a prefeita Leila Galvão, o decreto de Calamidade Pública foi baseado em cima do impacto e prejuízos causados à população do município em decorrência da enchente. De acordo ela, além da área urbana, a zona rural também sofreu grandes prejuízos com a alagação. “Muitas famílias de ribeirinhos tiveram que abandonar suas casas e perderam toda a produção”, disse.

A Prefeitura, com a ajuda dos governos Federal e Estadual, já realizou levantamento dos prejuízos com o apoio de técnicos e ajuda das famílias atingidas pela enchente. “Espero que as autoridades reconheçam o Estado de Calamidade Pública e ajudem o município a se recuperar dos prejuízos e volte a sua vida normal no menor espaço de tempo possível”, concluiu a prefeita.

A energia elétrica começa a se normalizar em toda a cidade, inclusive nas áreas afetadas pela enchente. Os telefones, embora ainda em situação precária, começam a receber ligações, mas os serviços de internet ainda não estão funcionando. Para quem desejar ajudar as famílias atingidas pela enchente de Brasileia poderá depositar qualquer quantia pelo S.O.S Enchente Brasileia: C/C 1000-6, AG: 1662-4.

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