domingo, 1 de março de 2009

Fim da "Prisão Especial"

A prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior pode estar com os dias contados. Uma proposta da comissão de reforma do Código de Processo Penal, criada no Senado Federal com o objetivo de reunir juristas para a elaboração de um novo texto que dê efetividade ao sistema penal brasileiro, tem o firme propósito de acabar com o "benefício".

Mas vejam bem. O fim da prisão especial, no entanto, não valeria para autoridades, além de representantes de órgãos da segurança pública. Os parlamentares, classe onde se encontra toda a horda de corruptos e ladrões do colarinho branco, já são protegidos pela imunidade parlamentar, e, ainda, os mandatários do poder executivo são favorecidos pelo chamado foro privilegiado. Nada disso se pretende extinguir.

A prisão especial, que nos grotões não chega nem a ser respeitada, uma vez que a maioria das delegacias sequer possui celas adequadas à garantia desse instituto, é, até agora, um dos únicos, se não o único, benefício desta natureza destinado a favorecer cidadãos comuns donos do mérito de haver se investido de formação universitária.

Para a maioria dos membros da tal comissão, não há justificativa constitucional para que as pessoas com diploma universitário tenham a garantia do benefício da prisão especial, que iria contra o princípio da igualdade. Ora, vivemos no país de todas as desigualdades e as mudanças nessa realidade deveriam acontecer de cima para baixo e não o contrário.

Qual é a justificativa constitucional que existe para que a classe política usufrua de tantos benefícios às custas do dinheiro público, roube à vontade, e ainda seja acobertada pelo manto da impunidade? Há pouco tempo atrás, assistiu-se ao empenho do Superior Tribunal Justiça, para que o larápio Salvatore Cacciola não chegasse ao Brasil algemado (veja aqui). O Brasil não é mesmo um país sério.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, tem outras propostas, como o fim da participação do juiz em inquérito policial, a extinção da ação penal privada, a limitação do prazo para as prisões preventivas e a criação de um “juiz de garantia”. Há ainda o entendimento de que o o preso deve ter direito de ser assistido pelo advogado ou defensor desde a fase do interrogatório policial. Esta prática evitaria que fossem coletadas confissões ou prática de tortura.

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