quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Com ódio e com perseguição

Existem alguns colunistas políticos no Acre que acreditam ser sumidades e vivem a subestimar a inteligência daqueles a quem consideram pobres mortais. Nas suas notas sobre a conjuntura política do estado, se julgam oniscientes, abusam da arrogância e se alternam a acender velas para Deus e para todos os capetas dos quintos dos infernos.  

Querer isentar o deputado estadual Manoel Moraes (PSB) de responsabilidades pelos ataques contra a honra que o candidato a vereador Vanderley Viana (PSC) vem cometendo no palanque da coligação chefiada pelo parlamentar soa tendencioso. Em Xapuri todos sabem que o ex-prefeito foi arrebanhado pelo grupo político de Moraes para ser usado da maneira como a que se vê na atual campanha eleitoral.

Calúnia, injúria e difamação são crimes tipificados no Código Penal e puníveis com detenção e multa. Dão causa aos atos criminosos a ação e a omissão. Omitir-se à prática de crime estando investido de status garantidor do cumprimento das leis, como entendo ser o caso de um deputado eleito pelo povo, enseja, no mínimo, responsabilidades.

Artigo do promotor de justiça Rodrigo Terra, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e mestre em direitos humanos pela London School of Economics and Political Sciences, diz que a responsabilização penal relativa a omissão na ordem jurídica brasileira está consagrada tanto sob a forma de omissão propriamente dita, como sob a forma de comissão.

A primeira forma define o comportamento de quem, sem risco pessoal, não presta assistência a alguém em situação de desamparo ou perigo grave e iminente. A segunda, ocorre quando quem se omite, em certas circunstâncias, tem o dever legal de agir para evitar o resultado e responde por este como se o houvesse causado ativamente.

Manoel Moraes sabe que as ofensas vomitadas por Vanderley Viana são criminosas. Como deputado líder maior do PSB tem o dever moral e ético de coibir os abusos. Deveria exigir que os ataques se restringissem ao campo da atuação pública. Poderia evitar que a dignidade e o decoro não fossem agredidos de maneira vilipendiosa. Mas nada faz e nada diz.

Um deputado estadual está investido de muitas responsabilidades, entre elas a de defender a integridade moral das pessoas e das instituições. O decoro parlamentar não se restringe à atuação do deputado na tribuna da Assembleia, mas se expande para todos aspectos do seu comportamento público.

Omitir-se à enxurrada escatológica de Vanderley Viana é fazer pouco caso das humilhações e dos constrangimentos que este indivíduo está impondo a um punhado de pessoas pela simples razão da diferença ideológica e partidária. Permitir que pessoas de bem sejam linchadas moralmente e expostas à ridicularização e ao escarnecimento é uma grande prova de ausência de caráter e humanidade.

Os asseclas da coligação PSB-PSC se divertem com a depravação que corre solta no palanque. Carregam no semblante um ar de zombaria e se deleitam com os apelidos infames e com as injúrias cretinas que o candidato pervertido atira contra os adversários. Para quem ainda não entendeu, a baixaria do pior nível promovida por esse sujeito tornou os comícios da coligação proibidos para menores de 18 anos.

A campanha difamatória que tomou conta dos comícios da aliança é odiosa e persecutória. Impossível calar e não se indignar diante da pestilência de quem não está poupando sequer as crianças. Os ataques atingem a honra, a vida pessoal, a família, a estatura e até mesmo os defeitos físicos das vítimas da peçonha. É um verdadeiro atentado à moralidade.

Jornalistas, é evidente, também têm deveres com a legalidade. Comportamentos que fogem exageradamente à regra do bom convívio social e do respeito ao semelhante devem ser repreendidos por todo aquele que se considera formador de opinião, e não o contrário. Enquanto essas atitudes forem valorizadas e consideradas engraçadas, a política não estará livre de indivíduos abjetos que para atingir os desafetos lançam mão de qualquer artifício.

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