O assassinato de Ivair Higino de Almeida começou a ser investigado efetivamente pela Polícia Civil de Xapuri somente em 1994, seis anos depois de o crime ter sido consumado, em 1988. O inquérito policial levou mais seis anos para ser concluído. Foram-se aí doze anos.
A falta de juízes com permanência efetiva em Xapuri em alguns períodos e uma montanha de recursos interpostos pelos advogados de defesa contra a pronúncia dos réus contribuíram para mais oito anos de impunidade para o caso.
E a impunidade foi consolidada ontem pelo Tribunal Popular do Júri de Xapuri, que absolveu dois dos três acusados da morte de Ivair. Somente um foi condenado e, mesmo assim, isso não significa que será punido pelo crime. Deverá ser beneficiado pela figura jurídica da prescrição retroativa.
A Constituição diz que a Lei pode retroagir para beneficiar o réu. Só não retroagirá para fazer com que a investigação do crime seja refeita de modo a não repetir a série de erros, omissões e negligências, ocorridos na fase policial, que produziram um processo demasiadamente arrastado e que não reuniu, no meu modo leigo de ver, provas cabais quanto à participação dos acusados no crime que vai completar 20 anos no próximo dia 18 de junho.
Se Cícero Tenório e Gentil Alves não participaram do crime, quem participou, além de Oloci, a quem os jurados entenderam culpado? Talvez a figura da "prescrição retroativa", caso ocorra, seja a única manifestação de justiça nesse caso.
Dos sete acusados pelo crime, dois foram absolvidos, dois foram beneficiados pela prescrição, por circunstâncias relacionadas à idade de ambos, dois estão foragidos, e somente Oloci Alves foi condenado. Confirmado o benefício previsto na Lei, obterá também ele a sua "absolvição".
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