Saber de demissão por jornal gera danos morais
A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 10 mil uma funcionária que soube de sua demissão através de uma notícia veiculada no jornal A Tribuna. Para a 4ª Turma, Madalena Ferreira da Silva merece indenização por danos morais não só por saber da demissão por terceiros, mas porque teve sua honra e imagem “denegrida por declaração do diretor da empresa pública em jornal de grande circulação”.
Ao jornal, o diretor disse que “a empresa não tem como pagar esses funcionários que custam mais do que rendem e se quiserem alguma verba rescisória devem aderir ao P.D.V (Programa de Demissão Voluntária)”.
Em primeira instância, o pedido não foi acolhido e o processo foi extinto com julgamento do mérito. Madalena recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre, que condenou a empresa a pagar-lhe R$ 10 mil por danos morais. No STJ, a empresa pública estadual alegou que a funcionária não conseguiu comprovar a existência do dano e que o tribunal estadual teria aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva.
O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, destacou que a decisão do tribunal estadual é baseada na prova dos autos. Ele concluiu pela existência de responsabilidade da empresa, sem alusão, portanto, à teoria da responsabilidade objetiva. “São, pois, dados fáticos considerados pelo Tribunal de Justiça, instância máxima da prova, que não têm como ser revistos na órbita do recurso especial, ao teor da Súmula 7”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário