Um veículo Ford Fiesta Hatch caiu em uma cratera existente na rua Major Salinas, no centro de Xapuri, na noite dessa sexta-feira, 29. A proprietária do carro, Alessandra Barroso da Silva, explicou que o feio de mão falhou quando ela estacionou na entrada da garagem de sua casa, que fica localizada em frente ao buraco provocado pela erosão do rio Acre.
Alessandra conta que minutos antes do acidente havia retirado do carro o filho Joaquim, de 3 meses de idade. Segundo ela, o prefeito Marcinho Miranda foi ao local do acidente na manhã deste sábado e se comprometeu em a prefeitura assumir a responsabilidade pelos danos causados ao veículo, que já foi retirado do buraco para ser levado a Rio Branco.
A imagem acima é de fevereiro de 2012, quando o desbarrancamento do rio Acre causado pela vazante de uma das maiores enchentes da história arrastou duas casas e produziu o buraco onde o carro caiu. Depois de um ano, a situação continua a mesma: a rua Major Salinas e várias casas interditadas pela Defesa Civil e muitas pessoas vivendo fora de suas residências.
A prefeitura de Xapuri arca com as despesas de aluguel de quase uma dezena de pessoas que foram desalojadas pela enchente. O prefeito Marcinho Miranda chegou a prometer que resolveria o problema da rua no início do mandato, mas uma avaliação realizada no começo do ano mostrou que a recuperação demanda um projeto de engenharia de porte elevado.
Como é comum em Xapuri, a cratera foi batizada de “Buraco da Major”.
4 comentários:
Caro Raimari,sei que não tem nada ver com o assunto,mais ontem aqui em PVH,RO do lado meu escritório prensenciei uma cena chocante, olha no síte RONDONIA AGORA o que esse maluco fez???,abraço amigão.
O que tem haver um acidente causado por falta de atenção do condutor, culpar a prefeitura por falta de pavimentação??
Isso é puro aproveitamento das verbas públicas para beneficiar-se.
E se no lugar do buraco fosse outro veículo! Quem iria se responsabilizar pelo dano?
Essas coisas só acontecem em Xapuri mesmo.
a culpa, exatamente, Marcelo Pinheiro, nao é da moça ou da prefeitura, ams das leis brasileiras que dizemq eu se voce, por exemplo, cair unm buraco na rua, a prefeitura éa responsavel pelo seu acidente porque deixou ali o buraco. A prfeitura nao tem culpa de existir a erosao, ams é responsavel pela sinalizaçao do local pra proteçao dos cidadaos, se nao ha sinalizaçao... O que se deveria, de fato, fazer é por em pratica as leis que proibem de se ocnstruir casas em beira de rio. E quem se arrisca a perder voto por isso?
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Fica claro que a prefeitura é sim responsável pelos danos causados por buracos "NÃO SINALIZADOS" em vias públicas de responsabilidade da mesma.
Se o prejudicado for ressarcido pelo dano ocorrido, tem que agradecer o bom coração de quem está fazendo. Lembrando que esse dinheiro não é meu mas, de todos os contribuintes do IPVA. Então devemos saber onde ele é aplicado e como aplicado.
E quando há sinalização no buraco o que acontece?
Fontes: CLT (Código de Trânsito Brasileiro) e CF (Constituição Federal)
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