sábado, 20 de abril de 2013

Carro despenca em “Buraco da Major”

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Um veículo Ford Fiesta Hatch caiu em uma cratera existente na rua Major Salinas, no centro de Xapuri, na noite dessa sexta-feira, 29. A proprietária do carro, Alessandra Barroso da Silva, explicou que o feio de mão falhou quando ela estacionou na entrada da garagem de sua casa, que fica localizada em frente ao buraco provocado pela erosão do rio Acre.

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Alessandra conta que minutos antes do acidente havia retirado do carro o filho Joaquim, de 3 meses de idade. Segundo ela, o prefeito Marcinho Miranda foi ao local do acidente na manhã deste sábado e se comprometeu em a prefeitura assumir a responsabilidade pelos danos causados ao veículo, que já foi retirado do buraco para ser levado a Rio Branco.

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A imagem acima é de fevereiro de 2012, quando o desbarrancamento do rio Acre causado pela vazante de uma das maiores enchentes da história arrastou duas casas e produziu o buraco onde o carro caiu. Depois de um ano, a situação continua a mesma: a rua Major Salinas e várias casas interditadas pela Defesa Civil e muitas pessoas vivendo fora de suas residências.

A prefeitura de Xapuri arca com as despesas de aluguel de quase uma dezena de pessoas que foram desalojadas pela enchente. O prefeito Marcinho Miranda chegou a prometer que resolveria o problema da rua no início do mandato, mas uma avaliação realizada no começo do ano mostrou que a recuperação demanda um projeto de engenharia de porte elevado.

Como é comum em Xapuri, a cratera foi batizada de “Buraco da Major”.

4 comentários:

Sued disse...

Caro Raimari,sei que não tem nada ver com o assunto,mais ontem aqui em PVH,RO do lado meu escritório prensenciei uma cena chocante, olha no síte RONDONIA AGORA o que esse maluco fez???,abraço amigão.

Unknown disse...

O que tem haver um acidente causado por falta de atenção do condutor, culpar a prefeitura por falta de pavimentação??

Isso é puro aproveitamento das verbas públicas para beneficiar-se.
E se no lugar do buraco fosse outro veículo! Quem iria se responsabilizar pelo dano?

Essas coisas só acontecem em Xapuri mesmo.

Unknown disse...

a culpa, exatamente, Marcelo Pinheiro, nao é da moça ou da prefeitura, ams das leis brasileiras que dizemq eu se voce, por exemplo, cair unm buraco na rua, a prefeitura éa responsavel pelo seu acidente porque deixou ali o buraco. A prfeitura nao tem culpa de existir a erosao, ams é responsavel pela sinalizaçao do local pra proteçao dos cidadaos, se nao ha sinalizaçao... O que se deveria, de fato, fazer é por em pratica as leis que proibem de se ocnstruir casas em beira de rio. E quem se arrisca a perder voto por isso?

Unknown disse...

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

Fica claro que a prefeitura é sim responsável pelos danos causados por buracos "NÃO SINALIZADOS" em vias públicas de responsabilidade da mesma.
Se o prejudicado for ressarcido pelo dano ocorrido, tem que agradecer o bom coração de quem está fazendo. Lembrando que esse dinheiro não é meu mas, de todos os contribuintes do IPVA. Então devemos saber onde ele é aplicado e como aplicado.
E quando há sinalização no buraco o que acontece?

Fontes: CLT (Código de Trânsito Brasileiro) e CF (Constituição Federal)