quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Fim da CPMF muda desconto do INSS

Mudança na alíquota só atinge os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140. Segundo o INSS, alterações não afetam o resultado final no bolso do trabalhador.

Do G1, com informações da Agência Estado

As alíquotas de contribuição à Previdência Social vão subir a partir deste mês devido ao fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que deixou de vigorar no dia 31 de dezembro.

O novo percentual da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para as pessoas com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%.

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A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração.

Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29, por exemplo, vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.

Outra mudança

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até dez salários mínimos sofrerão um ajuste a partir deste mês, também por causa do fim da CMPF. O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga referente à contribuição, a fim de assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a CPMF, esse acréscimo deixará de ser feito.

Para os beneficiários, o INSS informa que não muda nada porque eles receberão o mesmo valor final. Ou seja, eles deixam de ter o acréscimo, mas também não pagarão mais a CPMF.

No início deste mês, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à CPMF porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento seguinte, em fevereiro, referente à competência de janeiro.

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