Mais de meio milhão de hectares de Floresta Amazônica – área equivalente à do Distrito Federal – voltam para as mãos da União por decisão do conselheiro Paulo Schmidt, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As decisões foram tomadas em dois processos (PP 239 e PCA 457), dos quais Schmidt é relator.
Nos dois casos, a Advocacia Geral da União no Amazonas questionava decisões do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM). As decisões reconheciam como legítimos registros de terra que haviam sido cancelados anos antes por outra instância do TJ-AM, a Corregedoria-Geral.
Pelas decisões de Schmidt, os processos também devem ser encaminhados para a Corregedoria Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União, “para as providências que entenderem cabíveis”.
As glebas em questão fizeram parte das investigações da CPI da Terra. Agora, com a decisão do CNJ, são devolvidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quatro áreas, que somam 592.852 hectares, sempre no estado do Amazonas: uma das fazendas fica no município de Canutama, a fazenda Seringal Palhal, de 365.045 hectares. As outras três áreas são registradas no município de Tapauá: Fazenda Jacutinga (94.227 ha), Fazenda São Jorge (37.580 ha), e o Riozinho e outros (96.000 ha).
A prática de grilagem é algo comum no Amazonas, segundo informações da Procuradoria Especializada junto ao Incra no Estado. Em documento enviado ao CNJ, a Procuradoria informa que nos últimos dez anos, em apenas um terço do Estado foram cancelados os registros de áreas que somam mais de 48 milhões de hectares – equivalente a mais de duas vezes o Estado de São Paulo.
Entre outras irregularidades encontradas nas decisões que reconheceram os registros dos falsos donos, há uma inconstitucionalidade, segundo o conselheiro Paulo Schmidt: “A Constituição Federal estabelece, no artigo 109, inciso I, que compete à Justiça Federal a apreciação das causas cuja interessada seja a União ou suas autarquias”.
Schmidt também questionou a competência do Conselho da Magistratura do TJ-AM para anular decisão da Corregedoria-Geral. “Não há qualquer menção de dispositivo legal que a justifique”, escreveu o relator.
Os recursos contra os cancelamentos foram apresentados cerca de cinco anos depois das decisões. Legalmente, deveriam ser interpostos em, no máximo, dez dias. Além disso, a decisão de reconhecer os registros anulados foi tomada sem que o Incra fosse ouvido.
A grilagem de terras na Amazônia é a porta de entrada para a destruição da Floresta, segundo o conselheiro Paulo Schmidt. Uma questão quase igual já havia sido decidida da mesma maneira, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, no PP 268, em agosto de 2006. Na ocasião, foram devolvidos ao patrimônio da União 485 mil hectares que haviam sido grilados no município de Lábrea, também no Amazonas.
“Com o registro falso, o grileiro tenta negociar a terra, em geral para fazendeiros interessados em converter a floresta em plantações de soja ou em criações de gado, no início do processo de destruição de uma das áreas de maior biodiversidade do planeta”, disse Paulo Schmidt. Os efeitos das agressões à Amazônia não ficam restritos localmente, segundo o conselheiro, mas afetam a toda a população. “A floresta é importante para o regime de chuvas e o equilíbrio do clima no planeta”, disse.
Assessoria de Comunicação Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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