Um vídeo propagado na internet desde a manhã de ontem denuncia uma suposta agressão cometida pelo comandante da Polícia Militar de Xapuri, o capitão Sílvio, contra uma garota de 17 anos que participava do movimento de invasão que se tornou o fato mais importante de Xapuri nos últimos meses.
O tumulto começou quando os manifestantes presentes no local tentaram bloquear a Estrada da Borracha. No momento em que a PM realizava a detenção de três participantes do movimento, a garota proferiu uma ofensa verbal contra os policiais que efetuavam as prisões. É possível identificar a frase “polícia de merda”.
Naquele momento, o capitão Sílvio foi de encontro à moça, com o dedo em riste, e pedindo respeito para com a Polícia Militar, desferiu um toque brusco em seu rosto. O ato passou a ser considerado como um tapa desferido pelo militar na cara da garota. Com a postagem do vídeo na internet, a atitude do oficial da PM gerou uma onda de protestos via Facebook.
Contatado pelo telefone, o capitão Sílvio negou a agressão. Ele afirmou que se dirigiu a ela para efetuar sua detenção por desacato à autoridade, mas que desistiu no intento com o objetivo de não “acalorar” mais a situação. Quanto ao suposto tapa, o militar disse que realmente tocou o rosto da menina com o dedo em riste, mas que não admite que isso tenha se caracterizado numa agressão.
O comandante da Polícia Militar de Xapuri também diz desconhecer que pessoas que compartilharam o vídeo na internet estejam coagidas para retirar as postagens. Mostradas as versões, segue, abaixo, o link que direciona ao vídeo para que cada um tire suas próprias conclusões acerca da polêmica.
https://www.facebook.com/photo.php?v=636066983114263&set=vb.100001329017504&type=2&theater.
3 comentários:
hahaha o difícil é saber se saiu da boca da garota, pois avia varias pessoas falando ao msm tempo,realmente da pra ouvir ela pedindo pra filmar.
Mas pergunto a vc qual o procedimento cabível nos casos de desacato, vc sabe? Pelo visto não sabe.No caso de desacato (desrespeito ao funcionário publico no exercício da função ou em razão dela) o agente Estatal deve dar voz de prisão ao agente ativo do delito e encaminha-lo a presença da autoridade de policia judiciaria para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante pelo cometimento do crime tipificado pelo art. 331 do DL 2848/40. E nunca, JAMAIS agredir física ou moralmente
Agrediu sim, o vídeo mostra com calreza o momento em quee, de dedo em riste, "explodindo em autoritarismo e arrogância" bate no rosto de uma adolescente de 17 anos que não representava nenhum tipo de ameaça a integriddade física dos policiais.
Magiri Santos,
Para ficar claro, a pergunta sobre o procedimento cabível nos casos de desacato. É dirigida a mim ou ao policial acusado da agressão?
Grato.
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