Ao colocar duas imagens católicas (São Sebastião e São Cristovão) sobre o Portal Augusto Castelo Branco de Figueiredo, a prefeitura de Xapuri, no meu modo de ver, favorece uma determinada religião, com a exposição de seus símbolos em um bem público, em detrimento dos demais e não menos importantes cultos religiosos da cidade.
A Constituição Brasileira diz (artigos 5º, Inciso VI, e 19º, inciso I) que os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os seus níveis, estão proibidos de professar, influenciar, ser influenciados, favorecer, prejudicar, financiar qualquer vertente religiosa, pois não existe religião oficial em nosso país.
O fundamento republicano do Estado laico deveria ser observado nesse caso? A questão está aberta para opiniões.
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