domingo, 23 de dezembro de 2007

Juíza concede prisão domiciliar a Darly Alves

Por decisão da juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da Comarca de Rio Branco (AC), o fazendeiro Darly Alves da Silva trocou a cela de um presídio na capital do Acre, onde se encontrava havia um ano e quatro meses, pelo conforto da prisão domiciliar. Foi autorizado a permanecer pelos próximos 90 dias na casa que serve de sede da Fazenda Paraná, no município de Xapuri (AC).

Darly fora recolhido ao cárcere em agosto de 2006, depois de ter sido julgado e condenado por um júri popular como mandante da morte do seringalista e líder sindical Chico Mendes (foto), mundialmente conhecido. Por ironia, o benefício a Darly foi concedido na semana em que o assassinato, perpetrado em 22 de dezembro de 1988, completa 19 anos.

Para completar o cenário irônico, Darly permanecerá até março de 2008 na Fazenda Paraná, local onde a morte de Chico Mendes foi tramada. A decisão da juíza foi motivada por um pedido dos advogados do fazendeiro. Eles alegaram que Darly, hoje com 72 anos, padece de gastrite crônica e necessitaria de cuidados médicos especiais.

Em seu despacho, a juíza Maha Kouzi delegou à comarca de Xapuri, município localizado a 180 km de Rio Branco, que zele pelo bom cumprimento de sua decisão. Darly foi autorizado a deslocar-se, sem necessidade de autorização judicial, para a realização de consultas e exames médicos. Basta que seus advogados requeiram. Cabe a pergunta: será que o Estado do Acre não poderia prover a Darly a assistência médica devida?

A gastrite, há de convir o leitor, não é um mal dos mais graves. Não é demasiado recordar o seguinte: Condenado em dezembro de 1990 a 19 anos de cana pela morte de Chico Mendes, Darly fugiu da prisão em fevereiro de 1993. Só foi recapturado em junho de 1996.

Enquanto esteve longe do alcance da lei, entre 93 e 96, o fazendeiro escondeu-se num assentamento do Incra, no interior do Pará. Chegou mesmo a obter um financiamento público do Banco da Amazônia, sob a falsa identidade de Francisco Matias de Araújo. A falsidade ideológica rendeu-lhe uma segunda condenação: mais dois anos e oito meses de prisão.

PS.: Foto via sítio do Senado.

Blog do Josias.

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