Relatório exclui regras para recompor beiras de rio.
Marcelo Parreira, do G1, em Brasília.
O relator do projeto de reforma do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apresentou nesta quinta-feira (19) seu parecer sobre o projeto, com votação marcada para a próxima terça (24) no plenário da Câmara. Ele retirou do texto aprovado no Senado percentuais mínimos de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas nas margens de rios localizados dentro de propriedades rurais.
A versão aprovada no Senado estabelecia que, para cursos d'água com até 10 metros de largura, os produtores deveriam recompor 15 metros de vegetação nativa. Para os rios com leitos superiores a 10 metros, a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura.
O texto finalizado por Piau diz que a recomposição dependerá de novo projeto de lei ou medida provisória, e incluiria a participação dos estados. A definição seria feita em até dois anos, dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA). As regras gerais deste programa seriam estabelecidas pelo governo federal em até 180 dias após a aprovação da lei, mas as condições específicas ficariam a cargo dos estados.
"Caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios e parâmetros que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região", diz o relatório.
A mudança feita no relatório se aplica apenas às regras para quem precisar reflorestar as áreas de beira de rio, e que tenham sido desmatadas até julho de 2008. A recomposição é uma possibilidade de anistiar as multas aplicadas aos produtores que desmataram as APPs.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff suspendeu as multas por mais dois meses. O projeto do novo Código Florestal estabelece que, após a sanção e posterior definição das regras para as APPs, os produtores assinem termo para a recomposição. Caso não reponham a vegetação num determinado prazo, deverão pagar multa. As multas ficam suspensas a partir do momento da sanção.
Já para as propriedades que não tenham que realizar a recomposição, por manterem a mata nativa, por exemplo, ficaram mantidos o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros como tamanhos para as faixas de preservação, variando de acordo com a largura do rio.
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