terça-feira, 10 de abril de 2012

“Dano material”

Juíza condena Rede Globo a indenizar família de Chico Mendes

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A Justiça Acreana condenou mais uma vez a Rede Globo de Televisão ao pagamento de indenização por danos materiais, desta vez à família do sindicalista Chico Mendes.

A decisão é da juíza Ivete Tabalipa (foto), que responde pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, e foi publicada na edição 4.651 do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10).

Leia também: Justiça Acreana condena Rede Globo a indenizar família de seringueiro.

A magistrada fixou o pagamento em 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, da novelista acreana Glória Perez, exibida entre janeiro e abril de 2007. Ela decidiu também que o valor da indenização deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

“Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela Rede Globo com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, do Código de Processo Civil (CPC)”, sustenta a juíza.

Em um processo, a ação indenizatória foi ajuizada pela viúva do líder seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes. Já no outro, o pedido foi feito por seus filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes e Ângela Maria Feitosa Mendes.

Eles serão favorecidos em virtude “do dano material” causado pela obra televisual.

A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da história do protagonista, líder dos seringueiros.”

Além disso, para requerer a improcedência da ação, a Globo informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.”

No entanto, Ivete Tabalipa considerou que houve sim configuração de dano material, uma vez que embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores.

“Como não houve por parte da Globo, em nenhum momento, comprovação de que essa autorização foi dada pela família, a Justiça tem o dever de indenizar os autores da ação”, assinala a magistrada.

Ivete Tabalipa também ressalta que a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes” não era um documentário, uma matéria jornalística ou produção do gênero. Por isso, a exibição da imagem da viúva e seus familiares não tiverem finalidades beneficentes ou científicas, mas sim com o propósito de se conseguir vantagem comercial e lucro.

A Globo já havia sido condenada a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem nessa mesma minissérie.

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Na imagem acima, os irmãos Elenira e Sandino, filhos de Chico Mendes, com o ator Cássio Gabus, que interpretou o sindicalista na história escrita pela acreana Glória Perez.

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