segunda-feira, 21 de julho de 2008

Vexame

Prefeitura não honra palavra e Atlético Xapuriense está fora da Copa Norte de Futsal

Jogadores e dirigentes da equipe estão revoltados com a atitude ainda não explicada pela prefeitura de cancelar as 12 passagens que levariam o time a Manaus, onde estrearia na competição regional na tarde desta segunda-feira contra o Mojuca, de Porto Velho.

A equipe deve ficar fora também da Taça Brasil de Futsal e de outras competições podendo sofrer uma suspensão de até cinco anos. Inconformados, alguns representantes da equipe que conquistou o último campeonato estadual de forma invicta, fizeram fortes críticas contra o prefeito Vanderley Viana na manhã desta segunda-feira.

O técnico Mauro Lopes afirmou que questões pessoais entre ele e o prefeito foram o motivo da decisão para que as passagens com destino a Manaus não fossem pagas. Já o goleiro da equipe, Richele Fadúl, o grande destaque da conquista do ano passado, disse que o prefeito destruiu o sonho de todos os jogadores de disputar competições de nível regional e nacional.

O presidente da Federação Acreana de Futsal, Alzemir Martins, anunciou que vai se pronunciar após as 16 horas de hoje sobre as consequências da ausência da equipe xapuriense na Copa Norte. Já os assessores da prefeitura para a área de esporte prometeram falar sobre o assunto somente amanhã.

3 comentários:

Anônimo disse...

Petecão responde processo por declaração falsa em imposto de renda e peculato



O candidato do PMN à Prefeitura de Rio Branco, Sergio Petecão, responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra a ordem tributária e peculato. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o deputado teria prestado informações falsas à Receita Federal visando obter vantagens indevidas e teria também, supostamente, se apropriado de verbas de passagens aéreas da Aleac através de fraude.

De acordo com a narrativa do inquérito, a Receita Federal teria exigido de Petecão a comprovação das origens dos depósitos efetuados em sua conta-corrente, bem como esclarecimentos quanto à origem, na referida conta, de verbas de custeio de passagens e correspondências convertidas em pecúnia pelo deputado estadual (legislatura 1995-1998), constatando-se, ao final, "que o denunciado suprimiu dos cofres federais a quantia de R$ 78.278,43, a título de Imposto de Renda pessoa física, nos anos-base 1996 até 1998"

Consta ainda, que o candidato do PMN teria se omitido de prestar informações à Receita Federal referente ao período de 1996 a 1999 – de rendimentos auferidos e não declarados, a título de ajudas de custo devidas por convocação e desconvocação extraordinárias, sessões extraordinárias, reembolso de despesas telefônicas e inserção de declarações inexatas, estas referentes à compensação indevida de imposto retido na fonte, alusivo ao 13º salário, de tributação em separado, com o devido durante o ano.

Essas condutas geraram a supressão de R$ 21.629,25, em imposto de renda pessoa física que, somados aos R$ 78.278,43, importam em mais de R$ 99.000,00 em tributos suprimidos" .

O crime de peculato foi constatado quando da análise da quebra de sigilo bancário do Deputado. O Parlamentar, valendo-se da colaboração de outros denunciados, apropriou-se dos valores a que teria direito a título de "vantagem correspondente a passagens aéreas".

Diz a denúncia que, mensalmente, a Assembléia Legislativa do Estado do Acre pagava às agências de turismo, mediante a apresentação de faturas forjadas, os valores relativos à cota mensal de passagens, subscritas, respectivamente, pelos próprios sócios-gerentes da SERRA'S TURISMO e ARILTUR.

Além disto, as empresas de turismo faturavam os valores tidos como gastos em passagens aéreas, sem que fossem executados os serviços, e os repassava para o parlamentar do PMN.

Em relação ao crime contra a ordem tributária o processo encontra-se suspenso, pois, segundo o STF, o crédito tributário ainda não está definitivamente constituído.

"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário, na via administrativa, precede toda e qualquer discussão quanto à tipicidade penal das condutas descritas no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Sendo assim, acolho o pedido ministerial público e suspendo o feito em relação ao delito tributário", despachou o Ministro Ayres de Brito no meio do ano passado.

Já em relação ao crime de peculato o processo tramita regularmente na Suprema Corte.


Edinei Muniz

Unknown disse...

É uma pena que as coisas aconteçsm dessa forma, a galera do futsal da terrinha sempre mandou bem qd representou o município, no mínimo merecem respeito. Isso não se faz!!!

Unknown disse...

É realmente uma pena que coisas desse tipo sempre se repitam em nossa cidade, já era de se esperar.Vivemos hoje só no saudosismo da histório dos bons tempos do futebol Xapuriense. A culpa não é dos dirigentes e sim de boa parcela da população que acredita e vota em que não tem compromisso.