quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Deu na Agência TJACRE

Vara Criminal de Xapuri já realiza alienação antecipada de bens apreendidos

Na busca por introduzir mudanças administrativas capazes de melhorar a prestação dos serviços judiciais, a Vara Criminal da Comarca de Xapuri já realiza a alienação antecipada de bens apreendidos por força de decisão judicial, conforme indica a Recomendação nº 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Editada em fevereiro de 2010, a recomendação sugere que os juízes com competência criminal dêem preferência à alienação antecipada do bem apreendido como forma de preservar o seu respectivo valor. Trata-se de uma medida cautelar para resguardar o valor econômico do bem, buscando evitar que eles se deteriorem durante o trâmite do processo. Atualmente só existe previsão legal para alienação antecipada dos bens apreendidos na Lei de Tóxicos (11.343/2006).

 O Juiz Anastácio Menezes, titular da Vara, por meio da Portaria nº. 01/2010, foi o primeiro magistrado do Acre a determinar, de modo rápido e prático, a alienação de dois veículos apreendidos com drogas na Comarca de Xapuri.

O primeiro leilão dos bens (dois carros GM Chevrolet, ano 2005, sendo um modelo Corsa Hatch e um Corsa Sedam) ocorreu no dia 28 de junho deste ano e obteve resultado negativo; já no segundo, realizado no dia 12 de julho, os bens foram arrematados. Além destes, o Juiz definirá em breve a data para leilão de outros veículos que hoje estão vinculados à Comarca de Xapuri. Entre eles estão uma motocicleta Honda CG Titan, um Volkswagen Parati, um Ford Scort e um GM Corsa.

Assim como orienta a recomendação do CNJ, Anastácio Menezes pretende promover periodicamente leilões unificados para alienação dos bens. O valor apurado com os leilões passam a ser depositados em banco autorizado a receber depósitos judiciais.

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