DANIEL ISRAEL FILHO, autor da ação que culminou na instauração do processo nº 0001239-34.2011.8.01.0007, vem publicamente declarar que a Sra. MARIA AUDILENA SILVA NOVAIS jamais foi proprietária ou posseira do imóvel conhecido por “Ilha Bela”, tampouco interessada em questões legais ligadas ao referido bem. Ademais, na condição de oficiala de registro de imóveis, agiu com total boa-fé e em conformidade com a lei, no tocante aos atos de registro pertinentes ao imóvel “Ilha Bela”. À esta servidora exemplar, dedico minhas sinceras desculpas quanto às informações em sentido contrário às acima destacadas suscitadas na petição inicial.
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