sexta-feira, 15 de abril de 2011

O drama do “Amigão”

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O drama do pequeno comerciante Nemézio Ferreira Lima, 48, ilustra um dos muitos contrastes da lei brasileira, muito rigorosa em alguns casos, excessivamente branda em outros e geralmente mais dura com os menos abastados, por sua menor capacidade de defesa, que com os mais fartos de poder social e econômico.

Conhecido em Xapuri pela alcunha de “Amigão”, Nemézio passou 60 dias recolhido a uma das celas da delegacia local por não pagamento de dívida resultante ação de pensão alimentícia de valor estratosférico movida por uma ex-mulher, razão pela qual ainda pode voltar ao xilindró.

A ex-esposa, Nicilda Magalhães Lima, cobra na justiça débitos atrasados em nome do filho Éberson Magalhães Lima, hoje maior de idade, que atualizados somam, segundo Nemézio, quase R$ 80.000,00. Isso mesmo, oitenta mil reais. Achando-se injustiçado, Amigão procurou por este blogueiro afim de tornar sua história pública.

Dono de uma pequena mercearia na rua 17 de novembro, no centro de Xapuri, cujo espaço é alugado, ele afirma que não tem como pagar os valores devidos ao filho com que não possui o menor contato desde que a ex-mulher foi embora para o estado do Mato-Grosso levando Éberson ainda criança.

Foi de lá que Nicilda Magalhães acionou a justiça para que Nemézio pagasse alimentos ao filho, então menor. Depois de notificado da decisão da justiça mato-grossense, o comerciante não cumpriu com o prazo estipulado para o pagamento e sua prisão foi solicitada por carta precatória ao juizado cível da comarca de Xapuri.

Nemézio foi executado com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, execução essa que o levou à prisão por 60 dias, e depois pelo artigo 732, que determinou a penhora de bens que, por sua vez, não ocorreu porque o oficial de justiça não encontrou qualquer bem que pudesse ser penhorado.

Do pequeno comércio, onde funciona uma pequena sinuca, Amigão diz que tira uma pequena renda suficiente apenas para se manter junto com uma filha de 4 anos de idade que cria sozinho. “Queria que o juiz se sensibilizasse de que não possuo dinheiro nem bens para pagar um valor desses”, apela ele.

Homem de pouca instrução, Nemézio desconhece que ao juiz não cabe se sensibilizar com a sua situação. Nesse caso, como em outros, o magistrado da esfera cível cumpre com o que está na lei, sendo obrigado a mandar à cadeia quem não paga alimentos aos filhos, mesmo que o sujeito em questão seja “gente boa”, assim como o juiz da vara de execuções penais é obrigado a soltar criminosos de toda espécie para nos atormentar nas festas de fim de ano.

O comerciante está sendo assistido pela defensoria pública de Xapuri, que em razão da maioridade do rapaz, já pediu justiça do Mato Grosso a exoneração de pensão. Segundo a defensora Roberta Caminha, tudo o que poderia ser feito com relação ao caso já foi feito, restando apenas aguardar a decisão do juiz quanto ao pedido de exoneração de alimentos.

Como qualquer cidadão só estará isento de pagar pagar pensão alimentícia quando tiver o pedido de exoneração deferido pelo juiz, independentemente da idade do alimentando, o nosso Amigão ainda poderá voltar à cadeia caso o filho, hoje com 19 anos, venha cobrar na justiça o pagamento de pensão relativo aos últimos 3 meses, de acordo com o que informa a defensora pública de Xapuri.

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