segunda-feira, 4 de abril de 2011

Cultos ruidosos

João Baptista Herkenhoff 

A Constituição Federal, no seu artigo quinto, inciso seis, assegura a plena liberdade religiosa.

Essa garantia democrática foi fruto de muita luta no decorrer da História, tanto no mundo quanto no Brasil.

As religiões majoritárias sempre tiveram liberdade de se expressar. As restrições ao culto atingiram, invariavelmente, as minorias religiosas.

Quando hoje, no Brasil, vemos que todo cidadão tem o direito de escolher seu credo, guiado exclusivamente pela própria consciência, nós nos rejubilamos com esta conquista. Também nos alegra que os seguidores desta ou daquela Fé possam propagar os princípios religiosos nos quais acreditam, sem serem coibidos.

Há um postulado jurídico que condiciona o exercício da liberdade. Está expresso nestes termos: “o meu direito termina onde começa o direito alheio”.

Ajustando esse postulado à liberdade de culto temos como conclusão que a liberdade de culto é limitada por outros direitos igualmente protegidos.

Vejamos uma hipótese.

O artigo quinto da Constituição estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo (inciso onze).

Assim, a liberdade de culto não autoriza que, invocando essa liberdade, alguém agrida a intimidade do lar.

Exemplificando.

É legítimo que um evento religioso expulse os moradores de suas casas obrigando esses moradores a refugiar-se alhures, por ser absolutamente insuportável o ruído provocado pelo evento?

É legítimo que um evento religioso proíba o trânsito de carros na rua onde o evento ocorre, impossibilitando os moradores de entrar na própria casa ou dela sair?

A resposta peremptória às duas perguntas é negativa, ou seja, a liberdade religiosa não pode sacrificar a inviolabilidade da casa.

No caso de pessoas idosas, essa agressão pode ter consequências muito graves. Figuremos a situação de um idoso que não pode sair de casa e refugiar-se na casa de um parente que resida longe do barulho. Além de ser agredido pelo ruído, poderá correr risco de vida se, numa emergência, ficar impossibilitado de ser conduzido a hospital porque sua rua está bloqueada.

O barulho excessivo prejudica a saúde, causa nervosismo e pode provocar sérios danos ao organismo. Há doenças profissionais oriundas da excessiva exposição ao barulho. O legislador trabalhista teve sensibilidade para entender isto, reduzindo a jornada de trabalho e o tempo para a aposentadoria daqueles que ganham o pão com o ouvido espancado pelos ruídos.

Cabe ao Município cuidar dos interesses da comuna legislando, prestando serviços, organizando. (Artigo 30 e seus incisos da Constituição Federal).

As prefeituras municipais cumprem seu dever de preservar a convivência democrática:

a) quando estabelecem horário para o silêncio, horário que pode ser mais amplo do que aquele estabelecido pela lei federal, pois cabe aos municípios regular os assuntos de interesse local, à vista das peculiaridades da comuna;

b) quando fixam limites para o barulho nos horários em que não prevaleça a exigência de silêncio total;

c) quando tomam providências para preservar o silêncio público.

A consciência cidadã aponta no sentido do acolhimento espontâneo a padrões de convivência civilizada. Dentro da convivência civilizada, não podemos incomodar o outro com barulho excessivo. Mas ainda assim a presença do Poder Público será necessária para exigir dos desobedientes o respeito à paz alheia.

Haverá situações em que cabe a intervenção da própria Polícia tendo em vista que a perturbação do sossego alheio é contravenção penal punida com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). O artigo 42 da LCP exemplifica casos de perturbação do sossego: gritaria ou algazarra (inciso I); abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (inciso III).

Fazendo agora uma digressão teológica, com humildade porque longe estou de ser mestre nessa área. Jesus Cristo passou trinta anos de sua vida no silêncio de Nazaré. Nesse período não apareceu, não se manifestou. Jesus ficou trinta anos em silêncio.

Todos os místicos amaram o silêncio. Não se conhece nenhum místico barulhento. O silêncio é indispensável à paz interior e à comunicação com Deus.

Também o estudo, a reflexão e a vida familiar necessitam de silêncio.

João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante Brasil afora e escritor. Autor de Ética para um mundo melhor (Thex Editora, Rio). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br.

5 comentários:

1ª Igreja Batista de Xapuri disse...

Gostaria de perguntar ao nobre blogueiro a finalidade da sua postagem. O sr, está sendo incomodado por culto de alguma das inúmeras denominações evangélicas do nosso município, ou algum cidadão se sentiu lesado pelos cultos de alguma de nossas igrejas? Essa é só uma dúvida, e aproveitando, expresso a minha opinião, democraticamente falando, creio que uma "festa" localizada próxima à área residencial, é bem mais incômoda do que as igrejas que no máximo terminam seus cultos às 21:30h. Essa é a minha opinião. Sería muito mais interessante se as pessoas parassem de perseguir as denominações e se preocupassem com os verdadeiros problemas da nossa cidade, como o tráfico e a falta de educação e saúde. Deus abençoe à todos!
Diego Ferraz, Cidadão,Evangélico, Agente administrativo no Hospital Epaminondas Jácome, Acadêmico de Gestão Hospitalar, Ministro e Líder de Louvor na 1ª Igreja Batista de Xapuri

Raimari Cardoso disse...

Diego,

Se dirija ao professor João Baptista Herkenhoff, autor do excelente texto, que bem se aplica a algumas (não a todas, que fique bem claro) denominações religiosas de Xapuri. Tenho um amigo que vendeu a casa motivado pela perturbação da paz provocada por uma igreja que não tem hora para suas manifestações. De manhã, à tarde, à noite e até de madrugada esses filhos de Deus promovem um barulho ensurdecedor e pouco inteligível. Quanto a esse papo besta de perseguição aos evangélicos, poupe os leitores dessa cantilena chata e vitimista.

Tenha um bom dia.

Xapuri Momento disse...

Muito engraçado, na hora de ficar fazendo farra ate tarde da noite, não e incomodo, os bares não incomodam,o Carnaval vai ate as 6:00 da manhã e não e incomodo... e de ter pena dessas pessoas, quando se trata de falar de Deus e incomodo, mas na hora de ficar pelas ruas bêbados, fazendo baderna com som alto em casa, os bares lotados, o alto índice de jovens bêbados..é não incomoda. Parabéns aos que tanto se dedicam ao seu próprio prazer sem se preocupar com os outros, e passa a se preocupar com as igrejas que tem feito um maravilhoso trabalho tanto espiritual quanto social em nossa cidade...É hora de se mancar e não usar os meios de comunicação para ficar expondo suas opiniões futeis e mesquinhas.OBS: Seu amigo amava uma baderna e uma bebedeira com som alto, o que não e incomodo pra você pois e o que você gosta...

Sou um cidadão de, Próximo de sua casa, não sou evangélico, mas estou em defesa da verdade.

Ozeias disse...

Somos TODOS livres e temos o direito de ir e vir, além de todas as garantias de liberdade que precisam permanecer e serem respeitadas.
Equivocadamente, alguns chegam a dizer que entre 6 da manhã e 22 horas (10 da noite) TUDO é permitido. O que não é bem assim...
A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE, TODOS NÓS, TEMOS O DIREITO AO SOSSEGO.
Os locais de realização de eventos como praças bares com salão de dança, que não possuem nenhum estrutura acústica e outros, são realizados em campos de futebol. Aí, quem mora perto só tem duas alternativas: entrar na onda e aguentar o barulho ou sair do sossego do seu lar... Se é que isto seja possível.
Quanto à realização dos eventos, todos que gostam e acham isto oportuno, além é claro dos que ganham rios de dinheiro com tais práticas, estes também têm o direito de realizar e participar. Mas sem desrespeitar o direito dos demais.
“o sossego e a tranqüilidade são efetivamente desrespeitados através de ruídos exagerados, barulhos ensurdecedores e execução de músicas com o emprego de alto-falantes de grande potência. A lei, e por conseqüência a Justiça, garantem e devem garantir o direito, tanto de uns quanto de outros.

Paolo Almeida (P.A) disse...

so tenho uma pergunta a fazer
O que faremos entao nas interminaveis noites de carnaval, onde jovens se prostituem sem incomodar ninguem, se drogam se fazer nenhum barulho????, numa festa onde familia sao destruidas, lares desfeitos mas que ninguem se sente incomodado nao e verdade??? com um som bem ambiente, nada pertubador.
pq o que e certo sempre incomoda???