Processos por danos morais contra blogueiros levantam a questão de qual o limite para expressar a opinião na internet
Verônica Mambrini, revista Isto é.
Quando surgiram, os blogs eram vistos apenas como diários online, um espaço inofensivo no qual as pessoas faziam relatos do cotidiano, desabafavam e compartilhavam experiências.
Com a popularização da internet e a maior eficiência dos mecanismos de busca como o Google, comentários que antes ficariam restritos ao círculo de amizades do blogueiro passaram a ganhar outra dimensão. É comum que no resultado de uma busca apareçam posts de blogs mencionando uma empresa ou marca antes mesmo do link para o site oficial.
Diante dessa exposição, muitos dos que se sentem ofendidos por relatos ou opiniões expressas no vasto território da internet estão querendo reparação judicial. E aí colocam-se questões importantes: até que ponto vai o direito à liberdade de expressão? Um blogueiro pode ser processado por um comentário anônimo feito a um texto seu? Uma crítica a um serviço prestado pode ser motivo para uma ação por danos morais?
Esta é a situação com a qual a tradutora Cláudia Mello, 44 anos, se deparou inesperadamente. Em novembro de 2006, ela publicou em seu blog o relato de uma consulta médica pela qual passou. Depois de um ano e quatro meses, foi informada de que estava sendo processada pelo médico por danos morais. Segundo ela, não houve nenhum contato prévio dele, apesar de o blog ter espaço para comentários e de a ficha com seus dados de paciente ter sido anexada ao processo. Na audiência conciliatória, não houve acordo. “Não achei que estava errada em criticar o atendimento”, diz Cláudia. “Não se considerou a contribuição informativa e preventiva dos fatos narrados por mim.” Na sentença, prevaleceu a tese de que a crítica ao atendimento do médico feita na blogosfera não foi construtiva e por isso ela foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Casos assim devem se tornar cada vez mais comuns. A discussão que está em jogo envolve a tênue fronteira entre o fim da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e o início do dano moral. “O limite vai até onde afeta a reputação, a imagem e a marca de uma pessoa física ou jurídica”, diz Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Leia a reportagem completa no site da revista.
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