Para a Justiça Eleitoral do Acre, candidatos poderiam pedir votos antecipadamente, desde que de maneira indireta
O juiz federal David Pardo negou ação contra o ex-governador do Acre e pré-candidato ao Senado, Jorge Viana (PT), por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal Regional Eleitoral. O juiz entendeu que Viana não fez nenhum pedido direto de voto aos eleitores e indeferiu a ação.
O MPF alegava que o ex-governador utilizou dois blocos de um programa da TV Gazeta para pedir votos. Segundo a denúncia, o pré-candidato divulgou, durante a participação no programa de TV, as candidaturas de lideranças da coligação do qual faz parte, entre elas a do seu irmão, senador Tião Viana (PT), que disputará a sucessão estadual no Acre.
Segundo o MPF, Viana reforçou seu desejo de ser eleito e pediu o apoio dos eleitores acreanos. Além de citar as lideranças que devem disputar as eleições deste ano no Estado, o pré-candidato ao Senado também citou a pré-candidatura da ministra Dilma Rousseff, que disputará a sucessão presidencial.
O Ministério Público Federal recomendava que o material da entrevista fosse retirado da internet, mas Pardo alegou ter reservas quanto ao controle judicial das divulgações feitas pela internet.
O juiz entendeu que não houve abalo à isonomia dos candidatos, nem às eleições. Além disso, a legislação eleitoral vigente permite que pré-candidatos participem de debates, entrevistas, desde que se respeite princípio da isonomia.
Para Pardo, nas declarações transcritas pelo Ministério Público Eleitoral não existe "pedido literal e direto de voto, ainda que haja sempre a defesa de plataformas e projetos políticos, inclusive de programas em andamento".
Na representação, o juiz afirma que o Ministério Público não cuidou de demonstrar, nem mesmo alegar, que tenha havido violação do dever de tratamento isonômico.
“Pode ser que o tratamento dispensado ao representado [Jorge Viana] tenha sido o mesmo para outros filiados a partidos políticos ou pré-candidatos, inclusive de agremiações partidárias distintas e até mesmo adversárias. Segundo entendo, para interpretar com menos rigor as afirmações feitas", se os adversários de Jorge Viana tenham se comportado de maneira parecida. "Creio que a regra de ouro da aplicação da lei eleitoral seja a do tratamento isonômico entre os candidatos", diz o juiz David Pardo em sua decisão.
A liminar não é definitiva e a representação deve ser julgada no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em data a ser marcada.
O MPF já recorreu da decisão. Segundo o recurso apresentado, a decisão deve ser reformada por conter argumentos equivocados, já que, por exemplo, o dispositivo legal citado que determina igualdade de tratamento aos candidatos é dirigido aos meios de comunicação e não ao representado na ação.
Além disso, o recurso demonstra que a legislação eleitoral prevê para casos extremos como a cassação do registro ou do mandato eleitoral que a mera demonstração do dolo seja suficiente para tal. Sendo assim, não haveria razão para, no caso da aplicação de uma penalidade mais branda como uma multa, haver, por parte do julgador, a exigência de pedido direto literal e direto de votos.
Outro argumento combatido no recurso foi o de que a Internet deveria ser olhada de maneira diferenciada por demandar maior esforço do eleitor para seu acesso. O recurso lembra que hoje a Internet é meio de comunicação de massa moderno, podendo ser acessado facilmente, disponível até em escolas públicas no Acre, diferente do rádio e TV. Além disso, a Internet é incluída expressamente dentre os veículos em que vedada a propaganda antecipada no inciso I do artigo 36-A da Lei 9.504/1997.
Fontes: MPF/Procuradoria da República ano Acre e Jusbrasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário