Municípios brasileiros com populações de até 5.094 habitantes e daí até 10.888 poderão ter alterados a base de cálculo de arrecadação do FPM-Interior dos moldes atuais para um coeficiente fixo de 0,6%, no caso do primeiro contingente habitacional, e um coeficiente gradativo até chegar ao segundo contingente habitacional. Isso evitará que esses municípios sofram quedas na arrecadação do FPM, principalmente no interstício da divulgação do censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Hoje, os repasses são feitos com base nos dados populacionais do IBGE, cujos censos são divulgados de dez em dez anos.
Projeto de lei neste sentido acaba de ser apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC) e já foi despachado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos do Senado, como forma de garantir dados e custos fixos do setor público, com um piso mínimo de receita aos pequenos municípios. O FPM é o Fundo de Participação dos Municípios, que tem alíquotas diferenciadas em relação ao interior.
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