quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Resgatem dona Francisca Borges

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Eduardo de Souza  

Entre estarrecido, confuso e indignado, li no seu blog o caso da dona Francisca Borges, prestes a perder sua casa por uma multa do Ibama. Fácil de ficar estarrecido, indignado, quando se percebe que essa mulher guerreira, mãe, avó, cidadã, está numa trincheira lutando desesperadamente a mais de 3 anos para manter sua casa, que é simples e, como foi relatado, quase sem móveis no seu interior, mas que abriga 16 pessoas, 16 dignidades a serem respeitadas.

O confuso entra numa área que desconheço, a jurídica. A multa foi aplicada a uma pessoa que já morreu, e de maneira trágica. Já ouvi em algum lugar que mortos não pagam dívidas, muito menos uma dívida desse porte, com tantos agregados sociais. Até onde meus limitadíssimos conhecimentos de Direito vagam, pensei, achei, que a casa era um bem inexpugnável num resgate de dívidas. No resgate de uma multa, então?... Estou enganado, mal informado?...

Peço socorro, em nome de Dona Francisca, as pessoas do Direito, alguém que “pule” dentro da trincheira, onde ela luta valentemente, e lhe ajude a levantar a bandeira da dignidade, acima de tudo.

Falando em bandeira, consta que a casa da Dona Francisca volta para o arremate, no dia 19 de novembro, coincidentemente dia da Bandeira Nacional, dia do nosso pavilhão auriverde. De novo, não quero crer que o simbolismo desse dia, justamente nesse dia, ocasione o atordoamento de uma guerreira, que da sua trincheira, só quer o reconhecimento de sua causa.

Já perdi a crença em muitas coisas nesse país, mas em alguma coisa a gente ainda tem de acreditar. Não quero imaginar que a luta desigual da dona Francisca Borges seja inútil. Quero crer, e muito, que Themis, a deusa da Justiça, vai fazer valer a ponderação e o bom senso.

Eduardo de Souza é cirurgião-dentista e colaborador eventual deste blog.

6 comentários:

Unknown disse...

O negócio é o seguinte Dr. Eduardo: Entendo sua indignação e compartilho dela. Quanto a mortos não pagarem dívidas, é verdade, no entanto os bens que tiverem deixado ao serem motivo de inventário judicial, concorrem para o pagamento das dívidas, claro se os credores se habilitarem. Agora levando ao pé da letra a assertiva popular que "Morto não paga dívidas" seria certo afirmar que "também não recebe", o que não é verdade pois se os herdeiros detiverem títulos, cheques, promissórias ou títulos judiciaispoderão sim demandar em juízo e receberão os créditos havidos em nome do falecido, em direito o "De Cujus". Diz a Lei nº 8.009, de 29 DE MARÇO DE 1990 ( “BEM DE FAMÍLIA” )

Dispõe sobre a impenhorabilidade do Bem de Família

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Gostaria de conhecer o processo de perto e me posicionar em defesa dessa família. Edson Carneiro da Costa - OAB/AC n. 369

Unknown disse...

Outra coisa Dr. Renato, diz o velho jargão:"A Justiça não ampara aos que dormem", ou seja a justiça tem que ser acionada para se posicionar. Se eu não for ao seu consultório certamente meus dentes não serão consertados. Agora, devemos entender que as pessoas mais simples, muitas vezes ficam refém do desconhecimento das leis e não procuram seus direitos. Existe em Xapuri a Defensoria Pública que pode e deve ser acionadahaja vista que seus membros são pagos pelo Executivo para advogarem para os mais necessitados, que salvo engano, deve ser o caso dessa senhora. Veja que está em trâmite Ação de Inventário, comprovando que se o morto não paga dívidas, os bens do espólio concorrem pra seu pagamento. Hoje estou sem condição de ir a Xapuri por motivo de muitas obrigações para pagar, no entanto se alguém daí bancar a minha ida e volta, irei e estudarei esse processo ainda nesta sexta feira ou segunda feira no máximo. Não peço honorários, pois a lei me assegura a advocacia gratuita para os necessitados. Vi pela Internet que a ação tramita aí em Xapuri porque se fosse em uma Vara Federal ou nbo Forum de Rio Branco já estaria resolvendo hoje mesmo. Abraços Edson Carneiro

Unknown disse...

Mais um pouco Dr.Eduardo, segue um trecho de Castro Alves:
Auriverde pendão da minha terra,
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que a luz do sol encerra,
As promessas divinas da esperança...
Tu, que da liberdade após a guerra,
Foste hasteada dos heróis na lança,
Ante te houvessem roto na batalha,
Que servires a um povo de mortalha!
Agora os meninos não apredem mais essas coiss belas. Tudo que falam ou brincam tem a ver com a TV (até rimou, não é?)

Unknown disse...

Mais um pouco Dr.Eduardo, segue um trecho de Castro Alves:
Auriverde pendão da minha terra,
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que a luz do sol encerra,
As promessas divinas da esperança...
Tu, que da liberdade após a guerra,
Foste hasteada dos heróis na lança,
Ante te houvessem roto na batalha,
Que servires a um povo de mortalha!
Agora os meninos não apredem mais essas coiss belas. Tudo que falam ou brincam tem a ver com a TV (até rimou, não é?)

Raimari Cardoso disse...

Reproduzo comentário enviado por Eduardo de Souza:

"Dr Edson Carneiro da Costa,

Bem vindo a Trincheira da dona Francisca Borges. Seu esclarecimento abalizado sobre esse caso, com citação de leis, vem clarear nosso entender de leigos, e quero de público agradecer sua gentileza de ajudar no caso, não sei se isso será possível, dadas as circunstancias e disponibilidades, mas sua intenção é idônea e nobre. Vamos torcer para um final feliz neste impasse.

um grande abraço,

Eduardo de Souza".

Unknown disse...

Dr. Eduardo, amanhã começa o contra ataque, estarei em Xapuri, e vamos à luta. Abraços Edson Carneiro