Agência de Xapuri tem prazo de 10 dias para se adequar a exigências da Lei Municipal 489/2005
A juíza da Vara Cível da Comarca de Xapuri, Zenair Ferreira Bueno Vasquez Arantes, aceitou pedido de abertura de Ação Civil Pública contra a agência do Banco do Brasil em Xapuri, feito pela promotora de justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel em razão das denúncias recebidas pelo MP relacionadas ao mau atendimento prestado ao público pela instituição bancária.
A promotora de Xapuri trabalha no caso desde outubro do ano passado, quando assumiu a função no município. A proposta de Ação Civil Pública contra a agência bancária se segue a Inquérito Civil instaurado para investigar as reclamações de mau atendimento chegadas à promotoria por intermédio da câmara de vereadores, que formulou pedido de providências por parte do MP.
Em seu relatório, a promotora Diana Soraia relata que a agência bancária descumpre flagrantemente a Lei Municipal 489/2005, que determina que o tempo de espera em filas de bancos não ultrapasse 15 minutos em dias normais, 25 minutos em véspera e após os feriados e 30 minutos em dias de pagamento de servidores públicos. Conforme averiguado pela promotoria em sua investigação, o tempo de espera nas filas da agência gira atualmente em torno de 1 hora e 20 minutos.
A agência do Banco do Brasil em Xapuri também não cumpre, de acordo com a promotora de justiça, com o que determina o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 2.878, de 26 de julho de 2001, editada pelo Banco Central do Brasil. Pessoas que têm direito a atendimento prioritário, como idosos, gestantes e deficientes, não estão gozando dessa prerrogativa pela falta de funcionários para atendê-los e até mesmo pela falta de assentos no interior da agência.
Na decisão da juíza Zenair Ferreira, favorável à abertura da Ação Civil Pública, o atendimento prestado pelo Banco do Brasil em Xapuri é classificado como “indigno e ilegal”. A juíza foi favorável também ao pedido feito pela promotora de antecipação dos efeitos da tutela para que o banco, no prazo de 10 dias, cumpra a Lei Municipal 489/2005, colocando à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado dentro dos limites de tempo impostos pelo dispositivo legal sob pena de multa de R$ 5 mil diários, em caso de descumprimento.
Em conversa com o blog, na tarde dessa quarta-feira (5), a promotora Diana Soraia destacou, no entanto, que durante o período em que transcorria o Inquérito Civil algumas melhorias foram observadas quanto aos serviços prestados pela agência bancária. A instalação de caixas eletrônicos mais modernos e a instalação de mais assentos no interior da agência são algumas dessas melhorias, mas apesar disso, explica a promotora, o tempo de permenência dos usuários nas filas continuou a desejar. Daí a razão do pedido de abertura de Ação Civil Pública contra a instituição bancária.
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