segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Sagarana
Na literatura, Sagarana é um livro de contos do escritor João Guimarães Rosa publicado em 1946, com temas relacionados à vida rural do estado de Minas Gerais. Em Xapuri, Sagarana é o nome pelo qual é conhecida uma faixa de terra que foi esquecida pelo poder público depois da criação da Reserva Extrativista Chico Mendes, em 1990. Durante os últimos 19 anos, a região, que é uma das mais produtivas do município, vem sendo objeto de disputas e confusões pela posse da terra, que já andaram perto de descambar para a violência por mais de uma vez.
Não se sabe se o nome dado à faixa de terra de cerca de 20 mil hectares tem alguma relação com a obra de Guimarães Rosa, mas nesta última semana as promessas dos órgãos federais ligados à questão fundiária parecem ter saído do campo da ficção para se tornar realidade para cerca de 150 famílias de posseiros que sonham em obter o título de suas terras. A Secretaria do Patrimônio da União, juntamente com o Incra e o Instituto Chico de Conservação da Biodiversidade deram início ao trabalho de regularização da gleba Sagarana, começando pelos moradores estabelecidos nas margens dos rios Acre e Xapuri.
De acordo com o Gerente Regional do Patrimônio da União no Acre, Glenílson Araújo, o trabalho inicial consiste em um cadastramento das famílias ocupantes da área, que está sendo realizado por uma equipe de cerca de 25 técnicos que visitarão todas as propriedades rurais localizadas na região da gleba Sagarana. A ação está dentro do que prevê a Medida Provisória 458, que trata da regularização de terras na Amazônia Legal até o final de 2010, abrindo a possibilidade de que os posseiros formalizem juridicamente seu direito a essas propriedades.
Pela MP 458, as propriedades de terra com até um quilômetro quadrado (100 hectares), que representam 55% do total dos lotes, serão doadas aos posseiros. Quem tiver até 4 quilômetros quadrados (400 hectares) terá de pagar um valor simbólico, e os proprietários com até 15 quilômetros quadrados (1,5 mil hectares) pagam preço de mercado. Os posseiros interessados em adquirir as terras precisam ainda atender a algumas condições, entre elas, ter na propriedade sua principal fonte econômica e ter obtido sua posse de forma pacífica até dezembro de 2004.
Após a transferência, o proprietário terá ainda de cumprir certas obrigações, como por exemplo, recuperar áreas que tenham sido degradadas. Pelo Código Ambiental, pelo menos 80% de cada propriedade na Amazônia deve ser preservada. O principal argumento em torno da Medida Provisória 458 é de que a regularização fundiária tornará mais fácil o trabalho de fiscalização e punição a eventuais desmatadores. A MP foi aprovada pelo presidente Lula no final do mês de junho, mas vetou o artigo 7° e o inciso II do artigo 8° que tratam da transferência de terras da União para as pessoas jurídicas e para quem não vive na Região Amazônica.
Dercy Teles de Carvalho Cunha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri - instituição que mais vem lutando nos últimos anos pela regularização da gleba Sagarana -, lembra, no entanto, que apesar de extremamente importante, a regularização fundiária não põe um fim às discussões em torno do futuro das populações que vivem e trabalham na região. Para ela, que já afirmou que o extrativismo florestal está falido, é necessário que se discuta também a criação de alternativas concretas de sobrevivência para essas populações. Diz Dercy:
- O exemplo disso está na Reserva Extrativista Chico Mendes que, depois de quase 20 anos de sua criação, ainda precisa ver muita água rolar por debaixo da ponte para chegar a ser aquilo o que um dia se pensou como modelo de desenvolvimento sustentável.
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