Retorno ao blog depois de alguns
meses para fazer, ao mesmo tempo, um protesto e um desabafo. Acabo de ser
intimado pelo Juízo da Comarca de Capixaba a pagar, no prazo de quinze dias, uma
indenização por danos morais no valor de R$ 2.093,98 (dois mil, noventa e três
reais e noventa e oito centavos) ao policial civil Franciberto José Carneiro de
Lima por conta de uma publicação feita nesta página.
A postagem tratava de uma confusão ocorrida no mês de
janeiro de 2011, no Bar do Damião, neste município, oportunidade na qual
Franciberto, na condição de frequentador do estabelecimento, sacou de uma
pistola em meio a uma multidão e empreendeu perseguição a Manoel Nogueira do
Nascimento, o Má do Peroba, com quem havia se desentendido momentos antes, fato
que causou grande tumulto e gerou grande repercussão em Xapuri.
O policial abespinhou-se com a alusão que fiz que fiz em
meu texto aos famigerados Paquitos, grupo de policiais que nos anos de 1990
abusava de atitudes e comportamentos que a população do Acre prefere esquecer.
Cansei de explicar que a referência se tratava apenas de um recurso jornalístico
para chamar a atenção das autoridades para o fato e não de uma ofensa ao “homem
da lei”, que julgou estar sendo comparado a criminosos.
No julgamento do mérito da ação promovida por
Franciberto, o então juiz da comarca de Capixaba, Alesson José Santos Braz,
considerou que “sopesando-se as circunstâncias em que os fatos ocorreram e a
atividade que o reclamado desenvolve, verificou-se que as informações contidas
na matéria em questão não tiveram o condão de denegrir a imagem do reclamante,
não se verificando nos autos afronta a imagem do demandante”.
O juiz afirmou também em sua sentença que “não emergindo
da matéria (fl.29) o escopo ofensivo ou difamatório à pessoa do reclamante,
tampouco se tendo notícia de repercussão negativa perante a comunidade, o caso
se enquadra no direito de livre manifestação do pensamento que merece igualmente
proteção jurisdicional à luz do art. 5º, IV, da CF”.
Ocorre que apesar de categórica, a sentença do magistrado
foi reformada por uma das turmas recursais do Tribunal de Justiça do Acre, cuja
relatora foi a juíza Zenair Ferreira Bueno Vasquez, aquela do célebre caso das
mais de 700 vacas arrestadas e ferradas com a marca “TJ” de Tribunal de Justiça
(leia aqui).
Sou convicto de que a justiça observada e colocada em
prática pelo magistrado Alesson Braz foi injustificadamente desprezada pela
decisão seguinte. Um flagrante atentado à liberdade de expressão e de imprensa
que deixa aberto um enorme precedente para que jornalistas sejam intimidados por
ações judiciais sem fim por conta de sua atividade profissional não raro ir de
encontro a comportamentos inadequados daqueles que se rotulam
“autoridade”.
Mas é necessário ser dito que mesmo sentenciado a
indenizar o policial, o resultado do trabalho feito foi altamente positivo. O
reconhecimento da comunidade foi imenso e a sensação de injustiça do caso não
pertence unicamente a mim. E mais: a repercussão dada ao fato certamente
contribuiu para que fatos lamentáveis como aquele não se repetissem. O próprio
policial em questão se tornou sabedor de que caso volte a agir daquela maneira
em Xapuri estarei aqui para novamente registrar e denunciar.
Vou encerrar a postagem com as palavras do
delegado Thiago Fernandes, titular de Xapuri à época dos fatos, quando tomou
conhecimento da ocorrência que gerou toda essa pendenga jurídica cujos únicos
punidos foram este blogueiro e a sua liberdade de se expressar e exercer a sua
profissão:
“Ao tomarmos conhecimento dos fatos, no dia de
hoje, foram ouvidas as partes, sendo feito o TCO de ameaça, e encaminhado ao
Poder Judiciário, onde o envolvido irá responder criminalmente. Ainda, quanto à
esfera administrativa, todas as peças serão encaminhadas à Corregedoria Geral de
Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis”.
A verdade é que na esfera judicial o “envolvido”
terminou por entrar em acordo com a vítima e nada sofreu. Quanto à Corregedoria
de Polícia Civil, jamais tomei conhecimento de qualquer medida administrativa
que tenha sido tomada com relação ao episódio. Vida que segue no país da
injustiça e da impunidade. Exceção a isso apenas quando uma pobre faxineira se
atreve a comer o chocolate de um figurão.
Clique
aqui para ler todas as postagens feitas neste blog a respeito do
assunto.
Um comentário:
Seja bem vindo de volta Raimari.Estava fazendo falta.
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