Páginas

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Precatórios

TJAC oficia municípios sobre pagamentos

PRECAT~1

O Tribunal de Justiça do Acre oficiou 11 Municípios do Estado para que regularizem o pagamento de seus Precatórios. São eles: Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Tarauacá, Sena Madureira, Capixaba, Xapuri, Mâncio Lima, Feijó, Cruzeiro do Sul, Senador Guiomard e Assis Brasil.

Desde o dia 25 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça Acreano, por meio da Vice-Presidência - cargo ocupado à época pelo Desembargador Adair Longuini -, já havia expedido ofício às Prefeituras solicitando o envio da documentação comprobatória dos depósitos que, porventura, já tivessem sido feitos nas contas abertas especialmente para quitação dos Precatórios.

Como até o momento as Prefeituras não se manifestaram, o atual Vice-Presidente do TJAC, Desembargador Samoel Evangelista, determinou a abertura de Processo Administrativo contra os Municípios.

O Desembargador Samoel Evangelista alerta que se os Municípios não fizerem os respectivos pagamentos ou prestarem as informações, o TJAC poderá realizar o sequestro dos valores correspondentes aos Precatórios.

O sequestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.

Nesse caso, o sequestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do "Bacen-Jud".

Se os Municípios não liberarem os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.

Leia mais no portal do Tribunal de Justiça do Acre.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

São bem-vindos os comentários inteligentes e as críticas construtivas, assim como as opiniões contrárias aos meus pontos de vista. Ofensas morais e idiotices afins serão mandadas à lixeira. Os anônimos estão banidos, medida que prejudica a maioria bem intencionada em virtude da minoria covarde e desprovida de caráter. A reprodução é livre com a exigência dos créditos aos autores e a menção da fonte.