TJAC oficia municípios sobre pagamentos
O Tribunal de Justiça do Acre oficiou 11 Municípios do Estado para que regularizem o pagamento de seus Precatórios. São eles: Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Tarauacá, Sena Madureira, Capixaba, Xapuri, Mâncio Lima, Feijó, Cruzeiro do Sul, Senador Guiomard e Assis Brasil.
Desde o dia 25 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça Acreano, por meio da Vice-Presidência - cargo ocupado à época pelo Desembargador Adair Longuini -, já havia expedido ofício às Prefeituras solicitando o envio da documentação comprobatória dos depósitos que, porventura, já tivessem sido feitos nas contas abertas especialmente para quitação dos Precatórios.
Como até o momento as Prefeituras não se manifestaram, o atual Vice-Presidente do TJAC, Desembargador Samoel Evangelista, determinou a abertura de Processo Administrativo contra os Municípios.
O Desembargador Samoel Evangelista alerta que se os Municípios não fizerem os respectivos pagamentos ou prestarem as informações, o TJAC poderá realizar o sequestro dos valores correspondentes aos Precatórios.
O sequestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.
Nesse caso, o sequestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do "Bacen-Jud".
Se os Municípios não liberarem os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.
Leia mais no portal do Tribunal de Justiça do Acre.
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