sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Proibido estacionar

16022010177

O técnico em informática Júnior Moreira é o responsável pelo flagrante acima. Com o seu celular, Moreira registrou, no último dia 16 de fevereiro, uma prática que tem sido comum no horário de almoço no restaurante Tia Vicência, na rua 6 de Agosto, pleno centro comercial da cidade: a viatura da Polícia Rodoviária Federal estacionada em local proibido, onde muitos cidadãos comuns já foram multados pela violação da lei. Dizer o quê?

11 comentários:

Cesar Filho disse...

Fácil, manda uma foto dessa para a Corregedoria da PRF. Policial não é Deus.

Justiceira/2010 disse...

Eis a questão, A LEI É PARA TODOS?
pelo visto ñ. Deveriam ser multados tb, se levado a cabo o principio de que a LEI deve/deveria ser uma medida aplicável a todos os cidadãos, independente de qualquer situação. Mas imagina se isto acontece de fato!!!

Justiceira/2010 disse...

Eis a questão, A LEI É PARA TODOS?
pelo visto ñ. Deveriam ser multados tb, se levado a cabo o principio de que a LEI deve/deveria ser uma medida aplicável a todos os cidadãos, independente de qualquer situação. Mas imagina se isto acontece de fato!!!

Raimundo disse...

Na verdade caro Raimari.. as multas em Xapuri é feita mais por cara, se o policial não gosta de te ou tem inveja porque vc comprou um veículo, que é nrmal qualquer pessoa que trabalha possuir um automóvel, mais em nossa cidade não; é o contrário as pessoas não querem ver niguem bem de vida isso é um atraso só, digo isso porque já fui vítima dessas tal multas na outra vez que era proibido estcionar nesse referido espaço. Isso eu acho uma pouca vergonha e Xapuri nunca vai pra frente enquanto existir esse tipo de coisas como diz o velho ditado fuxico.

Unknown disse...

Prezado Raimari,
Somente para exclarecer,que as viaturas policiais,ambulâncias,viaturas do Corpo de Bombeiros,entre outras; Por serem prestadores de serviços públicos essenciais à sociedade em rotina de trabalho de 24 horas ininterruptas.
Gozam de prerrogativas inerentes às suas atribuições,e sendo assim,lhes são permitidos exatamente o que você está questinando na forma da Lei.
Não é necessário citar Artigos, Leis,e Resoluções do CONTRAN uma vez que estas estão disponíveis e ao alcance do cidadão.
A sua observação,têm fundamento e é útil para que possamos contribuir com a cidadania no sentido até mesmo de informar que as exceções das "regras" visam dotar o serviço público de maior mobilidade em benefío da sociedade que não se importa muito se o serviço público não vai bem,apenas quando não necessita dele de uma forma direta ou indiretamente.
Entretanto,reiteramos o nosso apreço e reconhecimento ao seu alto valor social em laborar na construção de uma sociedade meis promissora.
Grande abraço ao Grande Amigo !
Perli Dias.-

Unknown disse...

Oi Ramari, eu sou de Epitaciolândia no dia 20 de Janeiro eu estive ai em Xapuri. Eu não vi a placa e 5 min após voltei e ja tinha sido efetuado a multa. Fiquei muito revoltada. Na mesma hora retornei pra minha cidade.Eu não gosto da forma de como os policiais dai tratam as pessoas.São truculentos, mal educados.E não tem o minimo de sensibilidade com as pessoas.Eles tratam todo mundo como se todo mundo fosse bandidos.

Unknown disse...

Viram a viatura da Polícia Rodoviária Federal que gozam de direito ao livre estacionamento;
Mas, lamentávelmente não viram as Motocicletas que estão estacionadas sobre a calçada destinada aos pedestres,e portanto,passíveis de serem notificadas na forma do Código de Trânsito Brasileiro...
Esperamos ter contribuido para melhor esclarecer a verdade do jeito que ela é, nem mais nem menos.
A luta continua !
Perli Dias.-

Raimari Cardoso disse...

Caro Perli,

Entendo suas fundamentações, mas discordo que uma viatura policial estacione em local proibido para que os policiais almocem, sendo que a área para esse fim está localizada no outro lado da rua, a apenas alguns metros. Acredito mais na força bom senso que na letra fria das leis. Mas agradeço pelo comentário e por prestigiar esse blog. Um grande abraço e muito obrigado por participar do debate.

Raimari Cardoso disse...

Entendo suas fundamentações, mas discordo que uma viatura policial estacione em local proibido para que os policiais almocem, sendo que a área para esse fim está localizada no outro lado da rua, a apenas alguns metros. Acredito mais na força do bom senso que na letra fria das leis. Mas agradeço pelo comentário e por prestigiar esse blog. Um grande abraço e muito obrigado por participar do debate.

Eden disse...

Caro Raimai, acompanhei a discussão a respeito da viatura da PRF estacionada em local impróprio. No que pese a informação do Perli, esta não se reveste do que diz a lei, senão vejamos . O artigo 20, I, do Código de Trânsito Brasileiro diz: "ARTIGO 20 - Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: inciso I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;”. Comentário.
Este dispositivo tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, o Estado deve respeitar as próprias leis que ele próprio edita.

O dispositivo expressa a preocupação do legislador com a moralidade e a legalidade na prestação do serviço público pelo órgãos de trânsito, em decorrência do que vem expresso no art. 37 da Constituição Federal.

O legislador nos informa que a PRF ( órgão) e seus agentes de trânsito (por extensão) antes de reprimirem os infratores de trânsito, devem antes ser exemplos ou, de outra forma, o agente de trânsito que dirige uma viatura desrespeitando as normas de circulação e conduta, estaria legalmente engessado no que se refere a autuações por infrações de trânsito, uma vez que antes de “fazer cumprir” deve “cumprir” a legislação e normas de trânsito. Seria o cúmulo da imoralidade a PRF autuar um veículo com pneus carecas se as suas viaturas também estivessem com os pneus carecas.

Por fim, é comum se observar as viaturas policiais com licenciamento vencido, com pneus carecas, extintores vencidos, quando existentes, além de muitas outras infrações, pois ainda existem policiais e agentes de trânsito que imaginam que o fato de estarem conduzindo uma viatura policial lhes é dada a prerrogativa de descumprirem a legislação de trânsito. A confusão é feita em virtude do art. 29, VII, que diz que quando em serviço de emergência, se devidamente identificados, gozam de prioridade de trânsito, mas somente nestes casos.

Saiba ainda que o policial que liga a sirene da viatura com a finalidade de sair do engarrafamento para chegar mais cedo ao local de seu almoço, viola a impessoalidade do ato administrativo e incide em desvio de finalidade, uma vez que a utilização de veículos oficiais estão sempre ligados ao atendimento do interesse público.

Portanto, somente em situações "emergenciais" as viaturas policiais dispõem de prerrogativas, o que, no caso, não vislumbro esse fato.

Unknown disse...

Lei para todos?
Sim,a Lei é para ser interpretada e cumprida por todos, tal como ela foi elaborada,aprovada,e para tanto as autoridades com deveres a ela inerentes devem zelar para que produza seus efeitos e o bem estar do cidadão.
Aqui,não reclamamos a concordância com os argumentos que apresentamos;
Mas,sim com o entendimento de traduzir o que a Lei diz a respeito das questões a ela inerentes.
Lógo,verificamos que o direito de estacionar mesmo em locais que sejam proibidos aos condutores comuns,a Lei de trânsito não condiciona ao agente público outra situação quanto a existência de estacionamento mais à frente ou mais atrás,até mesmo,por que se assim fosse,uma viatura que póde estacionar livremente se estiver ocupando vaga em local regulamentado estaria subtraindo uma vaga destinada ao condutor comum e o colocando em igualdade de condição,o que não justifica por que são diferentes pelas suas peculiaridades.
Sobre a questão,de que os policiais estariam almoçando,não implica dizer que esta situação diminui os seus direitos ao estacionar,mesmo porque,cabe à sociedade colaborar com os Agentes públicos investidos da prestação de serviços à própria comunidade.
Quanto a intolerância do policial de Xapuri com as pessoas que visitam esta querida Cidade,esta é uma questão de política de Comando,e principalmente no quesito de melhor atender aos seus propósitos que são o de bem servir.
Vemos a necessidade do aprimoramento técnico e tático do Agente policial de forma pontual e continuada,conscientes de que da forma que são (via de regra) exigentes com um usuário que estacionou um veículo num local proibido;
Sejam exigentes sim com os condutores que após beber cerveja e outras bebidas alcoólicas,dirigem seus veículos sem serem abordados e impedidos de praticar a direção sob o efeito do álcool,fato que está presente em quase todos os graves acidentes e que por esta e outras razões trazem prejuízos,e sofrimentos às famílias e sociedade de uma forma geral.
Portanto,meu dileto Amigo,o assunto é muito vasto,e pouco explorado conforme a grandeza dos seus desdobramentos e da sua efetiva participação na qualidade de vida das pessoas e no trato ao cidadão.
Devemos de forma justa e honrosa,reconhecer no seu trabalho a relevância em valor social gentilmente formulado para atender aos anseios da nossa gente e na melhoria da qualidade de vida de todos.
Saudações xapurienses para todos.
(a) Perli Dias.-