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A Constituição Brasileira diz (artigos 5º, Inciso VI, e 19º, inciso I) que os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os seus níveis, estão proibidos de professar, influenciar, ser influenciados, favorecer, prejudicar, financiar qualquer vertente religiosa, pois não existe religião oficial em nosso país.
O fundamento republicano do Estado laico deveria ser observado nesse caso? A questão está aberta para opiniões.
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