PORTARIA N° 17, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Reconhece situação de emergência por procedimento sumário em municípios do Estado do Acre.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto nº 1425, de 23 de fevereiro de 2015, do Estado do Acre, Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59050.000203/2015-48, R E S O LV E:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de inundações, COBRADE: 1.2.1.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário nos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e Xapuri.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR – Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Clique aqui para visitar a página do DOU em que está publicada a portaria.
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